TJDFT - 0702969-86.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:18
Outras decisões
-
14/05/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 22:43
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2025 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:16
Indeferido o pedido de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA - CPF: *40.***.*23-91 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2025 15:45
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 15:36
Juntada de termo
-
20/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:58
Juntada de termo
-
17/02/2025 08:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:05
Outras decisões
-
14/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/02/2025 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/10/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:43
Outras decisões
-
17/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702969-86.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias, como requerido pela parte exequente na petição de ID 209189523.
Decorrido, retornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:47
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA - CPF: *40.***.*23-91 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702969-86.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO No que tange ao cumprimento de sentença contra a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), aplica-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 253 do STF, que dispõe: Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.
Nesse sentido, considerando que a TERRACAP é uma empresa pública integrante da Administração Indireta do Distrito Federal e presta serviços públicos essenciais, o pagamento de suas dívidas judiciais deve observar o regime de precatórios, conforme preconizado no art. 100 da Constituição Federal.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a TERRACAP, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:38
Outras decisões
-
07/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/07/2024 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de AUTO ALINHADORA DE VEICULOS BATISTA LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 21:56
Recebidos os autos
-
20/08/2023 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 09:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de AUTO ALINHADORA DE VEICULOS BATISTA LTDA - ME em 05/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AUTO ALINHADORA DE VEICULOS BATISTA LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AUTO ALINHADORA DE VEICULOS BATISTA LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:00
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/07/2021 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2021 02:42
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:41
Publicado Sentença em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 19:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/06/2021 19:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
25/06/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:51
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/06/2021 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:20
Recebidos os autos
-
10/06/2021 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/06/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de AUTO ALINHADORA DE VEICULOS BATISTA LTDA - ME em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/05/2021 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:20
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/05/2021 18:04
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 10:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
11/05/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/05/2021 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2021 09:13
Classe Processual alterada de TUTELA PROVISÓRIA (12133) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/05/2021 21:51
Recebidos os autos
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10/05/2021 21:51
Declarada incompetência
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10/05/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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