TJDFT - 0703023-94.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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17/03/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de R2 HOLDING LTDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 14:08
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 16:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2025 11:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/01/2025 17:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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03/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de R2 HOLDING EIRELI em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:28
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/08/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/08/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:05
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:32
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, nada a prover quanto ao teor da petição retro, tendo em vista que este Juízo ainda não deferiu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica postulado pelo aiutor.
Por conseguinte, a fim de se evitar tumulto processual, promova a Secretaria do Juízo a exclusão da petição retromencionada do presente feito.
No mais, a fim de se viabilizar a apreciação do pedido de instauração do incidente em questão, intime-se a parte exequente para que comprove nos autos o recolhimento das custas correspondentes.
Sobre o assunto, confira-se o teor do julgado a seguir do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE.
CONTRADITÓRIO OBSERVADO.
CUSTAS RECOLHIDAS. 1.
Admite-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, bastando a observância do contraditório prévio e o recolhimento das custas processuais pertinentes.
Precedentes. 2.
A desconsideração da personalidade jurídica com esteio na teoria menor, adotada pelo CDC, independe da constatação de abuso da personalidade jurídica, bastando que a personalidade obste o ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (CDC 28 § 5º). 3.
Negou-se provimento ao agravo. (Acórdão 1421939, 07347516820218070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 19/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaquei.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Por fim, tendo em vista que a parte exequente não se opôs ao pedido formulado pelo terceiro interessado (A Y M O R É C R É D I T O , F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S), de retirada da restrição RENAJUD constante nos autos, promova a Secretaria do Juízo a retirada da restrição imposta sobre o veículo especificado na petição ID 181935636, por meio do sistema RENAJUD. -
16/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:13
Juntada de consulta renajud
-
15/02/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 17:10
Desentranhado o documento
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15/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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08/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:45
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:13
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:13
Deferido o pedido de ANTONIO LUCIANO MATOS DA SILVA - CPF: *13.***.*71-30 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 15:10
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 17:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/01/2022 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 20:22
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/01/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2022 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 16:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2021 00:36
Publicado Sentença em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:04
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2021 11:20
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/08/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 12:49
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2021 17:00, CEJUSC-CEI.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 10:26
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2021 01:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
29/03/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 16:25
Audiência Mediação designada em/para 09/06/2021 17:00 CEJUSC-CEI.
-
26/03/2021 20:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 10:23
Recebidos os autos
-
24/03/2021 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/03/2021 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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