TJDFT - 0703022-23.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:09
Outras decisões
-
10/10/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:45
Decorrido prazo de JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *49.***.*78-64 (EXECUTADO) em 30/09/2024.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
17/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:58
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703022-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOPES, DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte EXEQUENTE: LOPES, DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, e a parte EXECUTADO: JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 208503454.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 27 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:52
Homologada a Transação
-
27/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703022-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOPES, DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA DECISÃO Intime-se as partes para retificação da cláusula sétima do acordo de ID 207978331, posto que o valor ali contido não condiz com a quantia cobrada a título de honorários, devendo trazer aos autos nova minuta de acordo.
Prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 21 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:39
Outras decisões
-
21/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/08/2024 13:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703022-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA DECISÃO À Secretaria, retifique o cadastramento no PJe para incluir no polo ativo LOPES, DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, tendo em vista que o cumprimento de sentença versa apenas sobre os honorários sucumbenciais (acordo de ID 181005720).
Defiro a pesquisa no Infojud, a qual segue anexa.
Com relação ao Renajud, a pesquisa foi feita no ID 206756807.
Intime-se LOPES, DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS para indicar bens penhoráveis no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 13 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0846-95 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
04/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703022-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA DESPACHO Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o débito, decotando o valor de honorários, pois incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Santa Maria/DF, 18 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
18/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/06/2024 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:37
Decorrido prazo de JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *49.***.*78-64 (REQUERENTE) em 29/05/2024.
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
29/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 16:46
Decorrido prazo de JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *49.***.*78-64 (REQUERENTE) em 22/01/2024.
-
15/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:31
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:36
Homologada a Transação
-
13/12/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
06/12/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 17:52
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0846-95 (REQUERIDO) em 01/12/2023.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de JASON DE SOUZA OLIVEIRA ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 16:29
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0846-95 (REQUERIDO) em 30/08/2023.
-
22/09/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:16
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
04/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
04/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
10/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
10/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/06/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
12/06/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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