TJDFT - 0703054-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/10/2024 12:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2024 02:20 Decorrido prazo de MICHELLA DE QUEIROZ BOUGLEUX em 25/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 02:19 Publicado Certidão em 18/09/2024. 
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                                            17/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703054-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLA DE QUEIROZ BOUGLEUX REQUERIDO: SILVANA MIRANDA DE ARAUJO ORLANDO, ULYSSES ORLANDO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            13/09/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 12:02 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 12:02 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            28/08/2024 14:48 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            01/08/2024 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 18:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            19/07/2024 03:05 Publicado Decisão em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:05 Publicado Decisão em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:05 Publicado Decisão em 19/07/2024. 
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                                            18/07/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703054-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLA DE QUEIROZ BOUGLEUX REQUERIDO: SILVANA MIRANDA DE ARAUJO ORLANDO, ULYSSES ORLANDO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 202403118, em favor da parte requerida, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados no ID 203771111.
 
 Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
 
 Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
 
 Por fim, considerando que não houve a implementação da fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais eventualmente existentes.
 
 Após, intime-se a requerida para pagamento.
 
 Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024.
 
 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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                                            17/07/2024 23:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 17:40 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 17:40 Outras decisões 
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                                            11/07/2024 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 17:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            09/07/2024 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 17:48 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 17:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/04/2024 20:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            02/04/2024 20:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 17:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/02/2024 02:28 Publicado Certidão em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703054-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLA DE QUEIROZ BOUGLEUX REQUERIDO: SILVANA MIRANDA DE ARAUJO ORLANDO, ULYSSES ORLANDO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
 
 Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
 
 Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
 
 Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
 
 TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral
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                                            19/02/2024 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 14:46 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/12/2023 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 02:46 Publicado Sentença em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            06/12/2023 17:09 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2023 17:09 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/11/2023 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 14:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            07/11/2023 02:55 Publicado Decisão em 07/11/2023. 
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                                            06/11/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            31/10/2023 17:50 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 17:50 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/10/2023 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            05/10/2023 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 10:15 Decorrido prazo de MICHELLA DE QUEIROZ BOUGLEUX em 04/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 21:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 09:52 Publicado Decisão em 27/09/2023. 
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                                            26/09/2023 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            24/09/2023 10:27 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2023 10:27 Outras decisões 
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                                            07/09/2023 16:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            26/07/2023 10:03 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/07/2023 00:14 Publicado Certidão em 17/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            12/07/2023 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2023 22:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/06/2023 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2023 13:06 Juntada de aditamento 
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                                            09/06/2023 12:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/06/2023 12:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2023 19:17 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2023 19:40 Expedição de Mandado. 
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                                            20/04/2023 19:38 Expedição de Mandado. 
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                                            29/03/2023 00:45 Publicado Decisão em 29/03/2023. 
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                                            28/03/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            24/03/2023 16:36 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2023 16:36 Outras decisões 
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                                            20/03/2023 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            10/03/2023 00:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 00:43 Publicado Decisão em 09/03/2023. 
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                                            08/03/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023 
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                                            06/03/2023 20:08 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2023 20:08 Gratuidade da justiça não concedida a MICHELLA DE QUEIROZ BOUGLEUX - CPF: *66.***.*95-68 (REQUERENTE). 
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                                            27/02/2023 17:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            27/02/2023 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2023 17:56 Distribuído por sorteio 
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                                            22/02/2023 17:54 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:54 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:53 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:53 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:52 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:52 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:52 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:51 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:50 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:50 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:49 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:49 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:48 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:48 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:47 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:47 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:46 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:46 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:45 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:43 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:42 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:42 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:40 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:40 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:39 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:39 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:39 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:38 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:38 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/02/2023 17:38 Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência 
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                                            22/02/2023 17:37 Juntada de Petição de procuração/substabelecimento 
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                                            22/02/2023 17:37 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            22/02/2023 17:36 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            22/02/2023 17:35 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            22/02/2023 17:35 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            22/02/2023 17:35 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            22/02/2023 17:34 Juntada de Petição de documento de identificação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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