TJDFT - 0709163-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709163-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA APARECIDA RODRIGUES, ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 17:18:29. -
04/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709163-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA APARECIDA RODRIGUES, ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica intimado o exequente para que informe os dados bancários (conta, agência, tipo de conta) para viabilizar a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 12:46:26.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
20/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 23:14
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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16/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709163-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA APARECIDA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 183377802), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 183377802, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 6.530,59, em favor da parte exequente; R$ 1.608,16 em favor de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO.
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 21:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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12/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/01/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:05
Expedição de Autorização.
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15/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
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25/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709163-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA APARECIDA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 16:47:37.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
20/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:14
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 16:44
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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06/06/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de EDNA APARECIDA RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 18:56
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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16/04/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/04/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 19:47
Recebidos os autos
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17/02/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 19:47
Outras decisões
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16/02/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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