TJDFT - 0703091-50.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:33
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema RENAJUD: Foi(ram) encontrado(s) veículo(s) com restrição(ões), conforme tela abaixo copiada; Com relação ao sistema INFOJUD: Não houve declaração de bens no último exercício, conforme anotação copiada abaixo; Com relação ao ONR: Não houve êxito com relação à pesquisa de imóveis vinculados ao CPF do executado; Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte autora a movimentar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório com fulcro no art. 921 do CPC. -
18/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/07/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:36
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703091-50.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DE BRITO LUIZ EXECUTADO: CLEOMAR LIMA MOURA, Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:24:30.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703091-50.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DE BRITO LUIZ EXECUTADO: CLEOMAR LIMA MOURA, Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimado o autor/exequente a, em 05 (cinco) dias, informar nos autos dados bancários para crédito, preferencialmente PIX (desde que cadastrado com o número do CPF/CNPJ) ou nome do Banco, agência e conta bancária (com indicação se poupança ou conta corrente) para transferência via Bankjus (custódia de crédito em conta judicial pelo Banco de Brasília - BRB integrada ao PJe).
Ademais, sendo o pagamento requerido para conta bancária de advogado(a) nomeado(a) nos autos, indique o ID da procuração válida (além do substabelecimento, se houver) com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do §4º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 19:26:29.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:10
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703091-50.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DE BRITO LUIZ EXECUTADO: CLEOMAR LIMA MOURA, E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:16:59.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 19:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 23:23
Recebidos os autos
-
29/10/2023 23:23
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
29/10/2023 23:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 12:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 12:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 16:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
02/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:20
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 16:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
16/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 20:50
Recebidos os autos
-
14/12/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/12/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 15:37
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/12/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 18:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 16:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
30/11/2022 18:58
Outras decisões
-
24/11/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 16:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2022 16:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
08/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/09/2022 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/09/2022 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 00:19
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
07/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 07:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 22:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 22:41
Outras decisões
-
02/06/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/06/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
23/05/2022 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2022 00:10
Recebidos os autos
-
22/05/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
02/05/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 18:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 00:37
Recebidos os autos
-
27/04/2022 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 15:05
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 11:05
Desentranhado o documento
-
02/02/2022 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/01/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 22:40
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/11/2021 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 14:41
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:41
Decretada a revelia
-
17/11/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/11/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
20/10/2021 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 00:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/09/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
23/08/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/08/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703101-33.2022.8.07.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Nogueira Costa
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 09:20
Processo nº 0703122-15.2022.8.07.0009
Aluisio Roberto da Silva
Condor Veiculos LTDA - EPP
Advogado: Lais Rocha Nonato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 16:51
Processo nº 0703116-32.2022.8.07.0001
Andre Mendonca Caminha
Maria Lissete Castillo Arguello
Advogado: Jean Cleber Garcia Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 13:59
Processo nº 0703082-54.2022.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson Leite de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 16:01
Processo nº 0703089-34.2022.8.07.0006
Tannana Hayanna Vargas Furtunato
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 10:46