TJDFT - 0703131-54.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
11/08/2025 20:00
Recebidos os autos
-
11/08/2025 20:00
Outras decisões
-
16/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EVALDO CORREA PERES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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25/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:45
Outras decisões
-
04/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:53
Deferido o pedido de EVALDO CORREA PERES - CPF: *40.***.*07-14 (EXECUTADO).
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15/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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17/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:48
Deferido o pedido de EVALDO CORREA PERES - CPF: *40.***.*07-14 (EXECUTADO).
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02/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de EVALDO CORREA PERES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de EVALDO CORREA PERES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de EVALDO CORREA PERES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703131-54.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA, MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO EXECUTADO: EVALDO CORREA PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O devedor apresenta exceção de pré-executividade para impugnar a penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade.
Alega se tratar de bem de família, motivo pelo qual seria absolutamente impenhorável.
Afirma que os valores advindos com o aluguel do referido imóvel se destinam ao pagamento da dívida e estão sendo depositados diretamente na conta dos credores pelo inquilino.
Aduz que esses valores não estão sendo abatidos da dívida.
Requer a expedição de ofício à imobiliária que administra o imóvel requisitando relatório dos pagamentos realizados aos credores.
Junta certidões dos ofícios do 3 e do registro de imóveis da comarca de Matozinhos/MG visando demonstrar a inexistência de outros bens imóveis.
Colaciona ainda contrato de aluguel que paga por imóvel situado em Capim Branco/MG.
A parte credora apresentou manifestação ao Id 201868816.
Alega preclusão quanto aos valores cobrados e inadequação da via eleita pelo devedor para se insurgir contra a penhora do imóvel.
Decido.
A manifestação do devedor tem por objetivo principal a impugnação da penhora do imóvel deferida ao Id 192849559.
Intenciona, ainda, questionar o não abatimento dos valores provindos do aluguel do imóvel e revertidos aos credores.
O comparecimento aos autos do devedor é tempestiva.
A forma pela qual a parte manifesta sua irresignação, no caso, é irrelevante.
A peça foi apresentada nestes autos e no prazo para impugnação da penhora.
Deve-se privilegiar o princípio da instrumentalidade das formas.
A impugnação à incorreção de valores pode ser ofertada a qualquer tempo no curso do processo, sob pena do credor incorrer em enriquecimento ilícito.
Os argumentos ventilados pelos credores não são suficientes para afastar a impugnação apresentada pelo devedor, pois que se fundam apenas na preclusão quantos aos valores da dívida e na inadequação da via eleita.
A parte credora deverá se manifestar expressamente sobre a existência de determinação judicial quanto ao recebimento dos alugueis e sobre o respectivo abatimento na dívida cobrada nestes autos.
Por sua vez, para fins de exame da alegação de que o imóvel penhorado constitui bem de família, o devedor deverá juntar aos autos certidões de ônus emitidas pelos cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal e certidão de inexistência de imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal emitida pela Fazenda Pública.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:46
Outras decisões
-
09/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2024 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 08:33
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703131-54.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA, MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO EXECUTADO: EVALDO CORREA PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente indica bem imóvel à penhora.
A parte executada, segundo consta da matrícula de Id 190713386, é proprietária de 100% do imóvel.
Consta a informação de ser solteiro.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA sobre 100% do imóvel indicado na certidão de matrícula de Id 190713386.
Nomeio o devedor fiel depositário.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, para eventual impugnação à penhora realizada.
Prazo: 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação do bem.
Desde já, defiro o arrombamento e o reforço policial, se necessários.
Expedido o termo de penhora, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 dias, comprovar a averbação da constrição (artigo 844 do CPC) por meio de apresentação da certidão de matrícula atualizada do bem.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha com a dívida atualizada.
Sobradinho, DF, 10 de abril de 2024 19:26:55.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
12/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:21
Deferido o pedido de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA - CPF: *48.***.*47-53 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703131-54.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA, MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO EXECUTADO: EVALDO CORREA PERES DESPACHO Antes de apreciar o pedido para penhora do imóvel requerido na petição ID 178776921, a parte exequente deverá juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:38:25.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
28/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703131-54.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA, MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO EXECUTADO: EVALDO CORREA PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens no sistema INFOJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, o executado declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos.
Realizada a pesquisa via RENAJUD, foram encontrados 2 (dois) veículos em nome do devedor.
Contudo, os veículos são antigos e possuem restrição judicial.
Dessa forma, deixo de efetivar a penhora.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:00:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de EVALDO CORREA PERES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de EVALDO CORREA PERES em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 06:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 06:52
Outras decisões
-
06/02/2024 23:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
02/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/01/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/12/2023 15:26
Outras decisões
-
19/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:40
Deferido o pedido de EVALDO CORREA PERES - CPF: *40.***.*07-14 (EXECUTADO).
-
19/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 10:32
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:32
Indeferido o pedido de EVALDO CORREA PERES - CPF: *40.***.*07-14 (EXECUTADO)
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:53
Deferido em parte o pedido de EVALDO CORREA PERES - CPF: *40.***.*07-14 (REU)
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22/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/11/2023 13:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2023 20:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 06:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:16
Decorrido prazo de EVALDO CORREA PERES em 25/10/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:34
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
06/08/2023 11:05
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 12:31
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:47
Deferido o pedido de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA - CPF: *48.***.*47-53 (AUTOR).
-
26/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 22:22
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:52
Outras decisões
-
22/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2023 08:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de EVALDO CORREA PERES em 10/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:43
Publicado Edital em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:21
Expedição de Edital.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 02:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
03/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:28
Outras decisões
-
25/02/2023 02:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:12
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 10:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 00:52
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 08:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 18/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 08:14
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2022 00:17
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
27/01/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:10
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2022 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2022 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2022 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 07:32
Recebidos os autos
-
19/01/2022 07:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/01/2022 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 19:27
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2021 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 22/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 22:28
Recebidos os autos
-
29/06/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 22:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
30/05/2021 12:39
Recebidos os autos
-
30/05/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2021 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de EVALDO CORREA PERES em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:39
Publicado Edital em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 14:44
Expedição de Edital.
-
18/02/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 00:43
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
07/11/2020 11:50
Recebidos os autos
-
07/11/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:29
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 23/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 09:04
Expedição de Carta.
-
24/09/2020 07:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2020 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 16:11
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 19:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 19:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 19:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2020 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 18:47
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 21:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 21:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de WASHIGTON LUIS DOS ANJOS ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 16:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 17:23
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
27/04/2020 01:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 15:18
Recebidos os autos
-
07/04/2020 15:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/04/2020 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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