TJDFT - 0703150-67.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:12
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/10/2024 08:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:36
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
18/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:19
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO - CPF: *99.***.*13-34 (EMBARGANTE).
-
03/06/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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03/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:42
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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02/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703150-67.2023.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O À vista do teor da certidão lavrada no ID 185332586, decreto, em prejuízo do embargado, a revelia.
Em razão disso, o procedimento terá curso, doravante, sem a necessidade de que ele seja intimado dos atos processuais ulteriores.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual, declaro saneado o feito.
Observo, a propósito, que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Brazlândia, 20 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:05
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO - CPF: *99.***.*13-34 (EMBARGANTE).
-
27/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:33
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO - CPF: *99.***.*13-34 (EMBARGANTE).
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15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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13/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGADO).
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25/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/08/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 06:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 06:01
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ANTONIO MARIA DA ENCARNACAO - CPF: *99.***.*13-34 (EMBARGANTE).
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12/07/2023 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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