TJDFT - 0703031-91.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:51
Baixa Definitiva
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21/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:51
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DURANTE O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO.
VIABILIDADE.
ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO PROVIDO. 1. “Em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença” (AgRg no AREsp 371.824/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 29/10/2014). 2.
Satisfeitos os requisitos formais previstos nos arts. 840 a 850 do Código Civil e tendo sido o instrumento subscrito pelas causídicas de ambas as partes, às quais foram outorgados poderes especiais para transigir (IDs 53413021 e 53413057), a homologação do acordo pelo juízo de origem enseja a suspensão da marcha processual, não a extinção do feito.
Precedentes (TJDFT, Acórdão 1267222, 00023997520158070011, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, j. 22/7/2020, DJe 6/8/2020). 4.
Recurso conhecido e provido. -
22/02/2024 20:05
Conhecido o recurso de VICENTE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*35-04 (APELANTE) e provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 07:44
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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13/11/2023 21:14
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/11/2023 19:36
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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