TJDFT - 0702949-66.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:42
Baixa Definitiva
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12/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:42
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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22/01/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:06
Prejudicado o recurso
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13/12/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2024 09:57
Recebidos os autos
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702949-66.2023.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GLAUCIA BARBOZA PEREIRA APELADO: SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO SAFRA S A D E S P A C H O Considerando que o art. 10 do CPC estabelece que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre eventual decadência do direito de rescisão contratual por vício do produto, nos termos do art. 933 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, 18 de setembro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
18/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/09/2024 17:09
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/09/2024 13:24
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/09/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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