TJDFT - 0703098-41.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 12:43
Baixa Definitiva
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11/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VICTOR DUTRA DO BOMFIM em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
PACOTE DE VIAGEM.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
EFETIVO PREJUÍZO.
SUCUMBÊNCIA PARCIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALORES RECOMENDADOS PELA OAB.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
As perdas e danos compreendem o prejuízo patrimonial comprovadamente sofrido, que abrange os danos emergentes e os lucros cessantes (CC, arts. 186 e 403), que devem ser apurados de maneira razoável e proporcional ao fato gerador e ao nexo causal. 2.
Convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, não há que se falar em condenação ao pagamento de valor que garanta o resultado prático da obrigação de fazer, mas em quantia que compense os danos efetivamente experimentados pela parte credora. 3.
Reconhece-se a parcial procedência do pedido e, consequentemente, a parcial sucumbência do autor, quando o valor apontado como devido é substancialmente menor do que aquele apurado no julgamento. 4.
Havendo condenação e não sendo irrisório o proveito econômico obtido na causa, não há que se falar em fixação dos honorários por apreciação equitativa e, muito menos, na adoção dos valores de referência fornecidos pela OAB. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
12/03/2024 15:46
Conhecido o recurso de VICTOR DUTRA DO BOMFIM - CPF: *23.***.*56-25 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 14:58
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/11/2023 09:52
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/10/2023 11:26
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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