TJDFT - 0703002-98.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:11
Baixa Definitiva
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10/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:42
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:23
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
DUPLICATA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
TRANSCURSO DO PRAZO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente de pretensão relativa à satisfação de crédito oriundo de duplicata.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve o transcurso do prazo de prescrição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O prazo de prescrição intercorrente inicia a partir do fim da suspensão de um (1) ano nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, vigente até 26.8.2021. 4.
O restabelecimento da execução durante o prazo de suspensão ocorre quando forem encontrados bens penhoráveis nos termos do art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: “O transcurso do prazo de três (3) anos durante a execução de dívida líquida de duplicata mercantil ocasiona a prescrição intercorrente quando o exequente não indica bens passíveis de penhora para permitir a satisfação do seu crédito". ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921, § 4º; Lei nº 5.474/1968, art.18, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.815.762, Rel.
Min.
Mauro Campbell, Segunda Turma, j. 7.11.2019. -
12/03/2025 17:11
Conhecido o recurso de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/02/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 22:33
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/12/2024 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 14:11
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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