TJDFT - 0703056-97.2020.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 20:12
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
REVELIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL.
CITAÇÃO TARDIA.
RETROAÇÃO.
DATA DO AJUIZAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A presunção de veracidade dos fatos formulados pela parte autora possui natureza relativa, não se dispensando que a análise das alegações apresentadas seja feita com base nos elementos de prova carreados aos autos. 2.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 3.
Ausente a citação no prazo de dez dias, conforme § 2º do art. 240 do Código de Processo Civil, inviável a retroação da interrupção da prescrição à data da propositura da ação. 4.
Recurso provido. -
18/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:16
Conhecido o recurso de SUFIAN MUHAMMAD MELO ABU HAMRA - CPF: *05.***.*86-00 (APELANTE) e provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/12/2023 21:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
04/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
28/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703149-86.2022.8.07.0012
Luciene dos Santos Coelho
Associacao de Moradores do Residencial V...
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 08:29
Processo nº 0703139-51.2022.8.07.0009
Franklin Seixas Pimenta
Eximia Construcao e Incorporacao LTDA - ...
Advogado: Taciano Campos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 23:01
Processo nº 0703124-60.2023.8.07.0005
Leidiani Secundo Soares
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Aloisio de Sales Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 13:54
Processo nº 0703146-67.2022.8.07.0001
Vagalume Records Producoes Culturais Ltd...
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Advogado: Fabricio Rodovalho Furtado
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 08:04
Processo nº 0703151-38.2022.8.07.0018
F W Distribuidora LTDA.
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Danilo da Fonseca Crotti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 09:59