TJDFT - 0703029-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:48
Outras decisões
-
15/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703029-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THALITA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: AUTOLUCK REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, na qual a parte autora relata ter o ônibus da segunda ré colidido na parte traseira do seu veículo, o qual acabou sendo lançado contra a traseira do veículo que estava parado à sua frente (Chevrolet/Onix, placa PBO0650, 2018/2019, cinza).
A parte ré, por sua vez, rebateu a pretensão da parte autora, mas não impugnou, de forma específica, a narrativa acerca da dinâmica do acidente.
A decisão de ID 174281476, proferida no feito conexo (processo nº 0703370-50.2023.8.07.0007), deferiu a inversão do ônus probatório em ambas as demandas.
No ID 195651985, a parte autora pleiteou a produção da prova testemunhal, enquanto a segunda ré requereu, no ID 190283592, o depoimento pessoal da requerente.
Decido.
Indefiro a produção de prova testemunhal pleiteada pela parte autora, por não vislumbrar a sua necessidade para a solução do litígio, sobretudo porque a parte ré não impugnou, de forma específica, a narrativa dos fatos acerca da dinâmica do acidente descrita na petição inicial.
Indefiro, ainda, o pedido de depoimento pessoal da autora, conforme pleiteado pela segunda ré, pois as versões das partes já se encontram nos autos, o que torna desnecessária a produção da referida prova oral.
No mais, determino a intimação da parte autora para atender às seguintes determinações: a) apresentar planilha descritiva dos lucros cessantes alegados na inicial, devendo indicar, na referida tabela, o número de ID correspondente aos respectivos comprovantes; b) anexar a negativa formal da primeira ré quanto ao pedido de pagamento da indenização securitária pleiteada pela requerente.
Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:13
Outras decisões
-
13/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:55
Outras decisões
-
04/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703029-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THALITA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: AUTOLUCK REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:14
Outras decisões
-
27/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:07
Outras decisões
-
01/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:00
Outras decisões
-
31/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:18
Outras decisões
-
04/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AUTOLUCK em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:26
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:59
Outras decisões
-
23/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 19:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:38
Outras decisões
-
26/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703139-95.2020.8.07.0017
Wallison Fabiano Ramos dos Santos
Matheus Henrique Mendes dos Santos
Advogado: Julio Cesar de Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2020 17:55
Processo nº 0703071-12.2024.8.07.0016
Joyo Tecnologia Brasil LTDA.
Eduardo Moreth Loquez
Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 16:54
Processo nº 0702971-53.2021.8.07.0019
Julio Cesar Vieira Alves
Axa Seguros S.A.
Advogado: Lilia Gomes Barbosa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 18:26
Processo nº 0702959-25.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Dilson Jose dos Santos Filho
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 16:42
Processo nº 0703015-46.2023.8.07.0005
Nilson Cesar da Silva
Decolar
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 15:37