TJDFT - 0703142-05.2019.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 14:38
Baixa Definitiva
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20/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 14:36
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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21/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 17:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/04/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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18/03/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:57
Desentranhado o documento
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/02/2024 18:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/02/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO RAZOÁVEL MEIOS DISPONÍVEIS PARA A CITAÇÃO PESSOAL.
EVIDENCIADO. 1.
A citação por edital não pressupõe o absoluto e total esgotamento dos meios possíveis de localização do réu, bastando para sua efetiva realização a suficiente demonstração da tentativa de buscar os endereços conhecidos com o exaurimento razoável dos meios disponíveis para a citação pessoal da parte. 2.
A realização da citação por meio de edital não pressupõe a consulta prévia a todos os sistemas informatizados postos à disposição do Poder Judiciário para a localização de endereços, bastando, tão somente, diligenciar os endereços conhecidos pelo autor por meio de acesso a registro público. 3.
Recurso conhecido e provido. -
20/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:35
Conhecido o recurso de GILBERTO LUIZ DE REZENDE - CPF: *79.***.*86-34 (APELANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/12/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/10/2023 18:39
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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