TJDFT - 0701697-52.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:01
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ PAULO BARBOSA SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
 - 
                                            
08/01/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) - 
                                            
19/12/2024 17:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 17:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
19/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
 - 
                                            
19/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
 - 
                                            
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
 - 
                                            
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 14:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/11/2024 14:03
Deferido o pedido de MAURO SOUZA DA SILVA - CPF: *39.***.*93-00 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
 - 
                                            
21/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
 - 
                                            
21/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/10/2024.
 - 
                                            
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 17:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
28/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/08/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 14:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/08/2024 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2024.
 - 
                                            
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
 - 
                                            
19/06/2024 17:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2024 17:45
Outras decisões
 - 
                                            
19/06/2024 17:45
em cooperação judiciária
 - 
                                            
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
06/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
29/04/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/04/2024 12:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
 - 
                                            
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
 - 
                                            
23/04/2024 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
22/04/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
22/04/2024 12:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 12:01
Outras decisões
 - 
                                            
22/04/2024 12:01
em cooperação judiciária
 - 
                                            
11/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
11/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2024 19:13
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/03/2024 19:13
Desentranhado o documento
 - 
                                            
11/03/2024 19:13
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/03/2024 19:13
Desentranhado o documento
 - 
                                            
08/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2024 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
22/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/02/2024.
 - 
                                            
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
 - 
                                            
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701697-52.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO SOUZA DA SILVA, MALVINA PEREIRA MARTINS EXECUTADO: LUIZ PAULO BARBOSA SOUZA DESPACHO A manifestação ID 180693170 não atende à determinação constante do Despacho ID 178447747.
De acordo com o art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Intime-se a parte autora para promover a substituição da falecida pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, nos termos do art. 110, do CPC, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, também do CPC, sob pena de extinção.
Com efeito, no caso em exame, há notícia nos autos de falecimento do autor MALVINA PEREIRA MARTINS, e a prova do óbito foi realizada por meio do documento de ID 176270182, embora parcialmente legível.
Tendo em vista o disposto no art. 313, § 1º, do CPC, fica a parte autora intimada para regularizar o polo passivo, e promover a habilitação de TODOS os herdeiros de MALVINA PEREIRA MARTINS, a saber, Marcos, Marta, Suellen e Naiara, por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do CPC, ou a promover o ingresso do Espólio do falecido na relação processual, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação do inventariante e a procuração ad judicia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública do Distrito Federal para juntar certidão de óbito totalmente legível (ID 176270182).
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
20/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2024 21:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
06/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/11/2023.
 - 
                                            
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
 - 
                                            
27/11/2023 15:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
31/10/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LUIZ PAULO BARBOSA SOUZA em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
 - 
                                            
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
 - 
                                            
18/10/2023 11:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
17/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
01/08/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
 - 
                                            
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701697-52.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO SOUZA DA SILVA, MALVINA PEREIRA MARTINS EXECUTADO: LUIZ PAULO BARBOSA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça (ID nº 164593932).
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 14 de julho de 2023 18:57:38. (Datada e assinada eletronicamente) - 
                                            
14/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/05/2023 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
 - 
                                            
05/05/2023 16:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
 - 
                                            
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
 - 
                                            
24/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/03/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2023 16:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/02/2023 15:56
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/02/2023 14:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/12/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
 - 
                                            
30/09/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
09/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2022 15:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/05/2022 17:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/05/2022 13:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2022 13:20
Deferido o pedido de
 - 
                                            
26/04/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
26/04/2022 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2022 06:46
Juntada de comunicações
 - 
                                            
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURO SOUZA DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
 - 
                                            
11/04/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/04/2022 16:02
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
 - 
                                            
07/04/2022 16:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/04/2022 18:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2022 18:57
Outras decisões
 - 
                                            
22/03/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
21/03/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2022 15:41
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/03/2022 14:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
18/07/2019 16:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2019 16:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2019 16:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/07/2019 16:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
 - 
                                            
18/07/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
 - 
                                            
18/07/2019 14:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2019 14:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2019 11:13
Publicado Sentença em 26/06/2019.
 - 
                                            
26/06/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/06/2019 15:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/05/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2019 13:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2019 13:21
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/05/2019 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
21/05/2019 16:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2019 16:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/04/2019 16:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2019 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/04/2019 14:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/04/2019 20:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2019 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2019 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
03/04/2019 16:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
 - 
                                            
03/04/2019 16:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2019 16:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
 - 
                                            
03/04/2019 16:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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