TJDFT - 0721791-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:32
Outras decisões
-
04/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:23
Outras decisões
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WILMA ANTONIA GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SILVANIA ANTONIA GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WELLINGTON ANTONIO GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WASHINGTON ANTONIO GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WILMA ANTONIA GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SILVANIA ANTONIA GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PATRICIA ANTONIA GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WELLINGTON ANTONIO GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WASHINGTON ANTONIO GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0721791-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: VALDIVINA ANTONIA GOMES HERDEIRO: WEDISON ANTONIO GOMES, WASHINGTON ANTONIO GOMES, WELLINGTON ANTONIO GOMES, PATRICIA ANTONIA GOMES, SILVANIA ANTONIA GOMES, WILMA ANTONIA GOMES INVENTARIADO: MIGUEL FERREIRA GOMES CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi assinada.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a distribuir a carta no juízo deprecado (o que, na prática, tem-se mostrado mais célere) e apresentar o comprovante nestes autos ou, alternativamente, nos termos do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (rol exemplificativo): Deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, ou, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória, carta precatória; b) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória, carta precatória; c) se a finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos, carta precatória.
Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 3Mb de tamanho total.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 18:07:10. -
07/04/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 22:10
Recebidos os autos
-
16/03/2025 22:10
Gratuidade da justiça não concedida a VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (MEEIRO), PATRICIA ANTONIA GOMES - CPF: *50.***.*24-49 (HERDEIRO), SILVANIA ANTONIA GOMES - CPF: *48.***.*58-68 (HERDEIRO), WASHINGTON ANTONIO GOMES - CPF: *02.***.*84-53
-
16/03/2025 22:10
Outras decisões
-
11/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 12:20
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
20/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de WELLINGTON ANTONIO GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA GOMES em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721791-03.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: Em segredo de justiça HERDEIRO: WEDISON ANTONIO GOMES, WASHINGTON ANTONIO GOMES, WELLINGTON ANTONIO GOMES, PATRICIA ANTONIA GOMES, SILVANIA ANTONIA GOMES, WILMA ANTONIA GOMES INVENTARIADO: MIGUEL FERREIRA GOMES DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Conforme decisão de ID 203687947, foi determinada a intimação dos herdeiros para informar o presídio no qual Wellington Antônio Gomes está encarcerado, o que não foi feito.
Certifique a Secretaria do Juízo se Wellington permanece preso e, caso positivo, expeça-se mandado para sua citação.
Sem prejuízo, verifico que somente Wedison foi intimado para se manifestar acerca do plano de partilha.
Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, determino a intimação dos herdeiros para se manifestarem acerca do plano de partilha apresentado, ID 206139673.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WEDISON ANTONIO GOMES em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 18:23
Juntada de consulta sisbajud
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por MIGUEL FERREIRA GOMES.
Considerando que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, CPC).
Anotações necessárias. 2.
O inventário foi aberto por Valdivina Antônia, cônjuge supérstite (id. 165350695), sendo indicada a existência de 06 filhos herdeiros, sendo Wedison, Washington, Wellington, Patrícia, Silvania e Wilma.
A título de bens, foram arrolados dois imóveis, cujas matrículas se encontram nos ids. 168609952 e id. 168461747.
Patrícia, Wedison, Washington, Wilma e Silvania se habilitaram nos autos e apresentaram impugnação (id. 190062571).
No id. 195238211 foi informado que o herdeiro Wellington se encontra preso. É o relatório até o momento. 3.
Wellington não outorgou procuração à advogada Cinara Lorraine.
Retifique-se a autuação. 4.
Wedison constituiu novo advogado e não é mais representado por Divino Rosa.
Retifique-se a autuação. 5.
Considerando a petição de id. 195238211, intimem-se os herdeiros para que informem em qual presídio se encontra recluso o herdeiro Wellington, possibilitando a sua citação. 6.
Em relação à “contestação” de id. 190062571, não se anula negócio jurídico em inventário, cabendo aos interessados ajuizar demanda específica para tanto, na forma do art. 612 do Código de Processo Civil. 7.
Consulte-se via Sisbajud a existência de saldos bancários em nome do falecido. 8.
Intime-se a inventariante para que apresente plano de partilha, individualizando todos os bens a serem partilhados, com indicação precisa do seu valor.
Deverá ser esclarecido se há o suposto imóvel em Caldas Novas, conforme petição de id. 190062571. 9.
Apresentado o plano, digam os demais herdeiros em 05 dias e tornem conclusos. 10.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
15/07/2024 12:10
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:12
Outras decisões
-
03/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de WEDISON ANTONIO GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721791-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: WEDISON ANTONIO GOMES, WASHINGTON ANTONIO GOMES, WELLINGTON ANTONIO GOMES, PATRICIA ANTONIA GOMES, SILVANIA ANTONIA GOMES, WILMA ANTONIA GOMES INVENTARIADO: MIGUEL FERREIRA GOMES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo, por mais 10 (dez) dias, conforme requerido em id n. 195238211 Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 20:57:49.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o herdeiro Washington Antônio Gomes, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do seu RG bem como cópia da sua certidão de nascimento/casamento atualizada, e comprove o direito à concessão da gratuidade da justiça. 2.
Intime-se o herdeiro Wellington Antônio Gomes, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração devidamente assinada bem como cópia da sua certidão de nascimento/casamento atualizada, e comprove o direito à concessão da gratuidade da justiça. 3.
Intime-se a herdeira Silvania Antônia Gomes, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da sua certidão de casamento com a averbação do divórcio atualizada, bem como comprove o direito à concessão da gratuidade da justiça. 4.
Intime-se a herdeira Wilma Antônia Gomes, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do seu RG bem como cópia da sua certidão de casamento atualizada, bem como comprove o direito à concessão da gratuidade da justiça. 5.
Intime-se o herdeiro Wedison Antônio Gomes, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia da sua certidão de casamento atualizada, bem como comprove o direito à concessão da gratuidade da justiça. 6.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante a fim de se manifestar sobre as alegações expostas na contestação de id Num. 190062571 – Pág. 1/7, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 7.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 4 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:32
Outras decisões
-
16/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/03/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:07
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o requerido em petição Num. 179153416 – Pág. 1, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC. 2.
Assim, nos termos do art. 626 §§ 1º e 2º c/c art. 259, ambos do CPC, cite-se a herdeira Wilma Antonia Gomes por edital, para caso queira manifestar-se, nos termos do artigo 627, caput, e incisos I, II e III do mesmo diploma legal. 3.
Transcorrido "in albis" o prazo, fica nomeado, nos termos do Artigo 72, Inciso II, do Código de Processo Civil e do Artigo 4º, Inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos lotado nesta circunscrição judiciária, para a curadoria especial da referida herdeira, abrindo-se-lhes vista dos autos para eventual impugnação. 4.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a inventariante para instruir o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, com as certidões negativas do cartório distribuidor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho em nome do falecido, conforme outrora determinado (decisão Num. 170598157 – Pág. ½). 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 10 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
11/01/2024 17:03
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:20
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
23/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:51
Outras decisões
-
16/11/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de WELLINGTON ANTONIO GOMES em 14/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SILVANIA ANTONIA GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de WEDISON ANTONIO GOMES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de WASHINGTON ANTONIO GOMES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
1.
Preliminarmente, intime-se a inventariante para retificar o valor da causa, recolhendo as custas complementares tendo em conta que os valores dos bens arrolados (Num. 168459389 – Pág. 1, Num. 168519128 – Pág. 1) não condizem com o valor atribuído à causa.
Deverá a inventariante se atentar para o fato de que em ação de inventário o valor da causa, deve corresponder ao valor da totalidade dos bens a serem inventariados. 2.
Nada obstante, após recolhidas as custas complementares, prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, artigos 4º e 6º do CPC, faculto à inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo na forma do art. 321 caput e parágrafo únicos do CPC, cumprir a integralidade da decisão pretérita de Num. 165527736 - Pág. 1/2, a fim de juntar aos autos as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 2.a) Certidão Negativa de Tributos Estaduais/Distritais referente ao imóvel denominado QNN 17, conjunto E, casa 51, Ceilândia Norte, DF, pertencente ao espólio; 2.b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (GO) em nome do falecido e do imóvel localizado em Caldas Novas, GO 2.c) Certidões negativas dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho em nome do falecido; 2.d) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido. 3.
Sem prejuízo do acima disposto, nos termos do art. 721 do CPC, citem-se os herdeiros Wedison Antônio Gomes, Washington Antonio Gomes, Wellington Antonio Gomes, Patrícia Antonia Gomes, Silvania Antonia Gomes e Wilma Antônia Gomes no(s) endereço(s) indicado(s) na petição inicial - Num. 165348286 – Pág. 4, para, caso queiram, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dia, ficando, desde logo, autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento (art. 261 do CPC). 4.
Intime-se CEILÂNDIA-DF, 31 de agosto de 2023 17:18:04.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
11/09/2023 11:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:35
em cooperação judiciária
-
18/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721791-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: WEDISON ANTONIO GOMES, WASHINGTON ANTONIO GOMES, WELLINGTON ANTONIO GOMES, PATRICIA ANTONIA GOMES, SILVANIA ANTONIA GOMES, WILMA ANTONIA GOMES INVENTARIADO: MIGUEL FERREIRA GOMES CERTIDÃO A publicidade do processo foi alterada do nível de sigilo (1) para (0) em 18 de julho de 2023.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
17/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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