TJDFT - 0703141-27.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 08:13
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:12
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
11/11/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE.
REJEIÇÃO.
SEGURADORA DE SAÚDE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
BRAQUICEFALIA POSICIONAL. ÓRTESE CRANIANA.
ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS.
ADVENTO DA LEI 14.454/2022.
PROCEDIMENTO SUBSTITUTIVO DE CIRURGIA.
ART. 10, VII, DA LEI 9.656/98.
EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA.
NATJUS.
NOTA TÉCNICA.
NÃO VINCULANTE.
RECUSA DE COBERTURA.
INJUSTIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
As razões apresentadas pela apelante têm a aptidão de, em tese, infirmar os fundamentos da sentença, o que possibilita o exercício do contraditório pela parte adversa, de maneira que resta atendida a regra da dialeticidade recursal.
Preliminar rejeitada. 2.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, a teor da Súmula 608, do Superior Tribunal de Justiça. 3.
A Lei n. 9.656/98 determina a obrigatoriedade de fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso do tratamento cirúrgico.
Ao seu turno, a indicação de tratamento com uso de órtese e próteses como substitutivo de procedimento cirúrgico, não caracteriza a hipótese de exclusão de cobertura, inserta no artigo 10, inciso VII, da Lei n. 9.656/98 e Regulamento da ANS.
Precedentes. 3.
Eventual controvérsia acerca do caráter exemplificativo do Rol da ANS perdeu relevância em razão da superveniência da Lei n. 14.454/2022, que dispõe que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados. 4.
A parte ré atuou no limite da defesa dos direitos que entende possuir, motivo pelo qual não se verifica a ocorrência de litigância de má-fé. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/10/2024 15:24
Conhecido o recurso de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
-
11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
27/08/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703134-55.2019.8.07.0002
Helio Ferreira de Almeida
Denise dos Santos Coelho
Advogado: Flavio Queiroz e Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 18:15
Processo nº 0703009-39.2019.8.07.0018
Walter Oda
Americel S/A
Advogado: Tuane Tomelin de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 13:49
Processo nº 0703090-27.2019.8.07.0005
Maria do Rosario Cardoso Silveira
Daisy Nunes Goncalves Inazawa
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2024 21:00
Processo nº 0703039-57.2021.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Edson Guimaraes de Moura
Advogado: Rafael Pires Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 12:29
Processo nº 0703015-12.2020.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Aparecida Jorge
Advogado: Justino Braga da Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 14:17