TJDFT - 0703165-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 21:40
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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13/02/2025 14:52
Juntada de Ofício
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31/01/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 07:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO AQUINO DA CUNHA - CPF: *27.***.*00-78 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 22:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:47
Outras decisões
-
23/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703165-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO AQUINO DA CUNHA REQUERIDO: GABRIELA SENA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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17/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:30
Juntada de Ofício
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703165-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO AQUINO DA CUNHA REQUERIDO: GABRIELA SENA LOPES CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:46
Outras decisões
-
28/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/06/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 22:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:36
Outras decisões
-
20/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:08
Outras decisões
-
03/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2024 12:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703165-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO AQUINO DA CUNHA REQUERIDO: GABRIELA SENA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 194656234 uma vez que a pendência de citação dos Suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em nada obsta a expropriação de quotas sociais titularizadas pela Executada, a qual fora regularmente intimada acerca da respectiva decisão constritiva (ID 177376575).
Ainda, ausente notícia quanto à concessão de efeito suspensivo em meio aos autos de nº 0703033-85.2024.8.07.0020, não há de se falar em suspensão do presente feito.
Aguarde-se o leilão designado (ID 192854351). Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 23:46:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 19:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:51
Outras decisões
-
26/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/04/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:54
Outras decisões
-
15/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 02:35
Publicado Edital em 15/04/2024.
-
13/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL (COTAS SOCIAIS) Processo nº: 0703165-16.2022.8.07.0020 Exequente: GUSTAVO AQUINO DA CUNHA, CPF: *27.***.*00-78 Advogado: DF59357 – Samya Lima Palmeira DF0036106A – Bruno Christy Almeida Executado: GABRIELA SENA LOPES, CPF: *43.***.*18-29 Advogado: DF48394 – Junio Miguel Batista de Souza Interessados: LS GOLD PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA (CNPJ 31.***.***/0001-98) ADRIANO SENA LOPES (CPF: *27.***.*72-79) LEANDRO SENA LOPES (CPF: 043.203.191-090) MARIA JOSE DE SENA MOURAO (CPF: *79.***.*54-15) A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 07/05/2024, às 14h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 101.000,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 10/05/2024, às 14h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 50.500,00.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 100% (cem por cento) das cotas sociais de Gabriela Sena Lopes na empresa LS Gold Participação e Administração LTDA, CNPJ nº 31.***.***/0001-98. (ID 177376575).
FIEL DEPOSITÁRIO: GABRIELA SENA LOPES, CPF: *43.***.*18-29 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 136.093,65 atualizado até 24/10/2023 (ID 176195531).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 8 de abril de 2024.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 20:45
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703165-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO AQUINO DA CUNHA REQUERIDO: GABRIELA SENA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Instaure-se o incidente, pois este assegura contraditório prévio, permitindo que os sócios apresentem as suas alegações e procurem demonstrar que não estão presentes os requisitos da lei material para a desconsideração.
Citem-se os Suscitados para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 22:29:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:33
Outras decisões
-
01/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703165-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO AQUINO DA CUNHA REQUERIDO: GABRIELA SENA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se o sigilo da petição retro e anexos uma vez que o documento não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Emende-se a petição retro, a fim de o Exequente: (i) Recolher as custas atreladas à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, anexando a guia e o comprovante de pagamento; (ii) Delinear, na página inicial, a qualificação completa dos terceiros/suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que se busca instaurar; (iii) Juntar ao autos contrato social atualizado e registro de manutenção das atividades da empresa Suscitada.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 19:15:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:52
Outras decisões
-
25/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:48
Outras decisões
-
19/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GABRIELA SENA LOPES em 18/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703165-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício id 177808025: Conforme decisão id 177376575, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 06:46
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:42
Outras decisões
-
07/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GABRIELA SENA LOPES em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:58
Outras decisões
-
21/09/2023 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:51
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:47
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/09/2022 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:59
Outras decisões
-
31/08/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2022 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
30/07/2022 09:10
Recebidos os autos
-
30/07/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:28
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2022 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA SENA LOPES em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 20:29
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2022 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 18:16
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:16
Deferido o pedido de
-
25/02/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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