TJDFT - 0707238-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 12:59
Expedição de Alvará.
-
12/04/2024 14:10
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
05/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANGELO RAIMUNDO DA COSTA.
Os autos encontram-se devidamente instruídos com a documentação indispensável ao julgamento da partilha.
Cumpridas as formalidades legais, JULGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de ID. 188813970 do inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANGELO RAIMUNDO DA COSTA - CPF/CNPJ: *00.***.*67-68,, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
A Fazenda Pública do Distrito Federal manifestou ciência dos autos, nada opondo ou requerendo a este Juízo.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença.
Expeça-se formal de partilha e alvará(s), se for o caso.
Sem custas.
P.I. -
02/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Com o retorno dos autos, intimem-se os herdeiros para manifestação e, após, o Ministério Público.
Por, fim, não havendo impugnação, retornem conclusos para sentença, ante a manifestação favorável da Fazenda Pública de Id 183544060.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
06/03/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
04/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:14
Outras decisões
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de Id 176100134 para alienação de bem componente do espólio por se tratar de medida excepcional que não se aplica aos autos neste momento.
Destarte, como bem salientado pelo Ministério Público, "a venda antecipada de bens durante o transcurso do processo de inventário é medida excepcional, somente autorizada em situações de emergência/urgência (ex.: subsistência dos herdeiros), ou para evitar a depreciação anormal do bem, ou quando não há recursos financeiros para arcar com as despesas do espólio, como o pagamento de tributos." A justificativa apresentada pela inventariante para a alienação do imóvel rural visando cobrir gastos regulares de manutenção do mesmo e o desejo de comprar outro imóvel em Brasília/DF, não autoriza a venda de bem no curso do inventário.
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
20/02/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/02/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:51
Indeferido o pedido de SILVIA DE ALMEIDA COSTA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*07-72 (INVENTARIANTE)
-
15/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/02/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707238-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA LUIZA DE ALMEIDA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA DE ALMEIDA COSTA DE ARAUJO HERDEIRO: SANDRA MARIA COSTA, HELDER COSTA, SORAIA COSTA, HIGOR GUILHERME DE MIRANDA COSTA, SILVIA DE ALMEIDA COSTA DE ARAUJO INVENTARIADO: ANGELO RAIMUNDO DA COSTA DESPACHO Intimem-se os herdeiros a se manifestarem acerca da cota da Fazenda Pública (Id 183544060), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:14
Outras decisões
-
13/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/12/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:30
Outras decisões
-
30/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/11/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que junto aos presentes autos o resultado da pesquisa via SISBAJUD.
Diga a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Efetue-se pesquisa RENAJUD e SISBAJUD para localização de saldos bancários e aplicações financeiras em nome de ÂNGELO RAIMUNDO DA COSTA, CPF: *00.***.*67-68.
Intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
19/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/07/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de SILVIA DE ALMEIDA COSTA DE ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de HIGOR GUILHERME DE MIRANDA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de SORAIA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de HELDER COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de SANDRA MARIA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:42
Expedição de Termo.
-
26/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:59
Outras decisões
-
23/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:41
Deferido o pedido de SILVIA DE ALMEIDA COSTA DE ARAUJO - CPF: *05.***.*07-72 (REQUERENTE).
-
18/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/04/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707276-24.2023.8.07.0015
Paulo Alexandre Pessoa Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 08:50
Processo nº 0701447-04.2023.8.07.0002
Fabio Pereira Viana da Mota
Nutriforte- Nutricao Animal LTDA
Advogado: Karina Oliveira de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 16:46
Processo nº 0708209-59.2021.8.07.0017
Jessiane dos Santos Ribeiro
Erismar Ribeiro da Silva
Advogado: Monique Borges de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 19:34
Processo nº 0712059-95.2023.8.07.0003
Zenaide Neves Silva dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 17:57
Processo nº 0708964-58.2022.8.07.0014
Banco Daycoval S/A
Marcos Henrique Nascimento de Souza
Advogado: Alexandre das Chagas Cavalcante Ito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 16:22