TJDFT - 0703234-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703234-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CHRISTINA AURENCAO MAIA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Por oportuno, certifico que cientifiquei o senhor perito nomeado, via correio eletrônico, nos termos da sentença de ID 188005901.
Publicada a presente certidão, tendo sido sobrestada a exigibilidade das custas finais, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:24:34.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
25/07/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:27
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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25/07/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 08:45
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:11
Outras decisões
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25/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:31
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703234-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CHRISTINA AURENCAO MAIA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de pedido de repactuação judicial de dívidas, formulado, com espeque no disposto no art. 104-A do Estatuto de Proteção e Defesa do Consumidor, por MARIA CHRISTINA AURENÇÃO MAIA em face do BANCO DE BRASÍLIA S/A e do BANCO BRADESCO S/A, partes qualificadas.
Diante do objeto e do rito procedimental específico da ação, instituído pelo CDC em seus artigos 104-A e seguintes, determinou-se, por força da decisão de ID 154516820, a intervenção pericial, para fins de elaboração do plano de pagamento.
Designado o Perito, este veio aos autos em petição de ID 175599006, apresentada na data de 18/10/2023, oportunidade em que requereu a disponibilização de documentos adicionais pelas partes, consistentes em documentos bancários, a serem apresentados pelas requeridas, além dos contracheques relativos aos rendimentos obtidos nos derradeiros seis meses, a serem coligidos aos autos pela requerente.
Devidamente intimadas as partes (ID 175626817 – 19/10/2023), a requerente quedou inerte, conforme se certificou em ID 177813573, tendo sido, por força da subsequente decisão de ID 177873881 – proferida em 13/11/2023 -, assinalado à autora o prazo adicional de 20 (vinte) dias, a fim de que viesse a apresentar a documentação requisitada pelo Perito.
Diante de tal chamamento, a requerente novamente quedou silente, tendo havido a concessão de nova oportunidade, a fim de que cumprisse o comando judicial, nos termos do despacho de ID 184797946 (proferido em 26/01/2024), ao que permaneceu inerte, conforme certificado em ID 187562837.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Com efeito, cuida-se de procedimento de repactuação judicial de dívidas, em cujo processamento se fez indispensável a apresentação, notadamente pela parte demandante, interessada precípua pelo deslinde do feito, de elementos adicionais, consistentes em seus comprovantes de rendimentos referentes aos últimos seis meses, indispensáveis para a elaboração do plano judicial compulsório de pagamento, medida que, nos termos do art. 104-B, caput e § 3º, do CDC, constituiria pressuposto de desenvolvimento do processo.
Entretanto, a despeito das três oportunidades sucessivas concedidas para tanto, a demandante quedou absolutamente inerte, não tendo apresentado qualquer manifestação nos autos.
Portanto, impera reconhecer que se mostra ausente pressuposto indispensável ao regular desenvolvimento do processo, a obstar, por conseguinte, o prosseguimento da liquidação de sentença.
Observada a prévia intimação dos patronos da parte autora, para o fim especificamente determinado, afasta-se, de plano, qualquer alegação de surpresa, ou mesmo a necessidade de requerimento da parte adversa ou prévia intimação pessoal da parte autora, eis que não se cuida, na espécie, de hipótese de abandono, mas de inércia quanto ao cumprimento do comando judicial e ausência de pressuposto processual, situação de ordem pública e de índole estritamente jurídica, que não restou remediada no prazo conferido, a tornar imperioso o controle judicial (artigo 485, § 3º, do CPC).
Preclusa a oportunidade conferida à parte autora, a prematura extinção do feito é medida que ora se impõe.
Forte em tais fundamentos, restando ausente pressuposto processual de desenvolvimento regular, extingo o processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por força da causalidade, arcará a parte demandante com o pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sobrestada a exigibilidade de tais verbas, contudo, diante da gratuidade de justiça, da qual se beneficia.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, comunique-se ao Perito a dispensa do encargo.
Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:46
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:12
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA AURENCAO MAIA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:17
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA AURENCAO MAIA em 18/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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10/11/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA AURENCAO MAIA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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18/10/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:03
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:59
Deferido em parte o pedido de HUGO ALMEIDA DE FREITAS - CPF: *97.***.*28-15 (PERITO)
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20/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 25/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
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30/06/2023 23:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de HUGO ALMEIDA DE FREITAS em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:41
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:41
Outras decisões
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13/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DANILLO CESAR BUENO PINTO em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:44
Outras decisões
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26/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:12
Outras decisões
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18/05/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/05/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 20:03
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 12:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/01/2023 21:01
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2022 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
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06/12/2022 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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08/08/2022 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:51
Declarada incompetência
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29/07/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/07/2022 21:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2022 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:43
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2022 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA AURENCAO MAIA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 09:03
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
07/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/03/2022 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/03/2022 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:42
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 19:26
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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