TJDFT - 0703161-60.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:05
Outras decisões
-
27/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VALERIA MARIA BATISTA ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 22:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:59
Outras decisões
-
29/04/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 15:23
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO - CPF: *06.***.*71-04 (REU) em 15/04/2025.
-
16/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:10
Juntada de Petição de comprovante
-
04/02/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 22:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:12
Deferido o pedido de VALERIA MARIA BATISTA ARAUJO - CPF: *26.***.*17-15 (AUTOR).
-
03/01/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
02/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 00:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 00:25
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALERIA MARIA BATISTA ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703161-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALERIA MARIA BATISTA ARAUJO REU: JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação, sendo que a questão referente à concessão da gratuidade de justiça solicitada pela parte ré será analisada na sentença, pois foi juntada prova documental bastante.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 23 de agosto de 2024 19:34:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703161-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALERIA MARIA BATISTA ARAUJO REU: JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO CERTIDÃO Certifico que a parte ré JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO apresentou contestação em ID 192532408 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
09/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703161-60.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VALERIA MARIA BATISTA ARAUJO REU: JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO DESPACHO Ante o teor da petição em ID: 176743215, expeça-se mandado de verificação do imóvel, incumbindo ao ilustre meirinho realizar a identificação de eventuais ocupantes do bem objeto da demanda; porém, se atestado o efetivo abandono, autorizo, desde já, a imissão na posse em favor da parte autora, nomeando-a para o cargo de fiel depositária relativamente aos bens eventualmente encontrados, cabendo ao meirinho certificar, de forma pormenorizada, a existência desses bens e sua descrição.
Sem prejuízo, adite-se o mandado de citação para fiel cumprimento no endereço apontado pela parte autora (ID: 183765434).
Para tanto, intime-se a parte autora para recolher as custas pertinentes às diligências referenciadas, em quinze dias.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:04:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 00:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:05
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de VALERIA MARIA BATISTA ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 03:04
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de VALERIA MARIA BATISTA ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:48
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 02:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 02:11
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2023 02:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
15/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/05/2023 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
15/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
15/04/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2023 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703237-26.2023.8.07.0001
Patricia Cardoso dos Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Alberto dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 13:49
Processo nº 0703205-28.2022.8.07.0010
Benjamin Alves da Costa
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Rita Alcyone Pinto Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 19:34
Processo nº 0703203-33.2023.8.07.0007
Anna Carolina Barros Regatieri
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Anna Carolina Barros Regatieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 16:28
Processo nº 0703226-49.2023.8.07.0016
Simone Goncalves de Lima
Clausius Goncalves de Lima
Advogado: Silene Rosa Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 17:18
Processo nº 0703217-11.2023.8.07.0009
Wendel Henrique Martins Marques
Josue Vieira da Silva
Advogado: Josivan Lima Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 11:46