TJDFT - 0703234-91.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:47
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703234-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMENIO ALMEIDA ABREU REPRESENTANTE LEGAL: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA ARMENIO ALMEIDA ABREU e BANCO PAN S/A firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 206429866.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Registro, por oportuno, que a despeito de extinto o feito, mediante a sentença/acórdão outrora proferido, não se vislumbra óbice à homologação do ajuste celebrado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais.
Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, serão pagos pro rata pelas partes (art. 90, §§2º e 3º CPC).
Havendo gratuidade de justiça concedida à parte, fica suspensa a exigibilidade.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:02
Homologada a Transação
-
08/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:11
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 19:11
Deferido o pedido de ARMENIO ALMEIDA ABREU - CPF: *48.***.*59-02 (AUTOR).
-
18/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703234-91.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 07:40
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 23:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ARMENIO ALMEIDA ABREU em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 09:33
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2021 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 13:44
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2021 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 23:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 23:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 15:47
Desentranhamento
-
03/09/2021 15:46
Desentranhamento
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de ARMENIO ALMEIDA ABREU em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 14:07
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2021 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/07/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2021 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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