TJDFT - 0703201-85.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703201-85.2022.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DJAIR BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELZA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO DESPACHO Não há que se falar em abertura de prazo para homologação de novo acordo ou mesmo marcação de audiência de conciliação, uma vez que já existe título executivo homologado nos autos, devidamente assinado pelas partes (ID 198029534).
Por esse motivo, também não há que se falar em desistência quanto ao acordo, porque se trata de título com trânsito em julgado.
Portanto, o título homologado permanece válido e hígido.
Não obstante, em caso de eventual descumprimento, ou mesmo em razão de nova transação, com concordância entre os acordantes, poderão as partes submeter o novo acordo, com assinaturas, à nova homologação, limitando-se a atividade judicialmente apenas a este ato.
Diante do exposto, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/03/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
04/03/2025 18:33
Outras decisões
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16/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DJAIR BERNARDO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DJAIR BERNARDO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:12
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
20/11/2024 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/11/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de DJAIR BERNARDO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DJAIR BERNARDO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 22:11
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 22:07
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DJAIR BERNARDO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703201-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DJAIR BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELZA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O desejo das partes não tem o condão de sanar a questão suscitada pelo ofício de imóveis, considerando-se, inclusive, que Maria Iolanda sequer é parte nos autos.
Somente seria possível ao juízo suprir assinatura das partes, diversamente do que pede o item 1 do acordo.
Posto isso, deixo de homologar o acordo entabulado em petição de ID 207953913. Às partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:03
Outras decisões
-
26/08/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
QI Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703201-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DJAIR BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELZA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido foi sentenciado em ID 198029534, com homologação da transação.
Sobrevieram os embargos de declaração de ID 199517428, pela requerente, repetidos em ID 204613890.
A parte embargada não se manifestou.
Pedido de designação de audiência para as partes explicarem os termos do acordo em ID 205367209.
DECIDO.
Não há obscuridade ou omissão na sentença.
Consoante elucidado na decisão, cabe às partes as providências necessárias, de posse da sentença.
Ainda, eventual análise de tributação demanda participação do ente fazendário, descabida no presente juízo.
Assim, REJEITO os embargos opostos.
Igualmente, não há o que ser elucidado acerca do acordo, já prolatada a sentença e as razões de indeferimento quanto às cláusulas apontadas.
Por tal motivo, descabe designação de audiência de conciliação.
Pretendendo, cabe às partes formularem novo termo de transação.
Intimem-se.
Prossiga-se consoante sentença Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:52
Outras decisões
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DJAIR BERNARDO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DJAIR BERNARDO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DJAIR BERNARDO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703201-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DJAIR BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELZA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA em desfavor de ESPÓLIO DE DJAIR BERNARDO DA SILVA, ELZA APARECIDA DE SOUZA, ISABEL CRISTINA DE SOUZA BERNARDOe FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BERNARDO DE CASTRO SILA e outros, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 193593051.
Homologo, com ressalva, o acordo entabulado entre as partes, no que tange às cláusulas 1 e 2, pelas razões a seguir expostas: Cláusula 1: Compete às partes as providências necessárias quanto ao suprimento das assinaturas necessárias à averbação da carta de habite-se junto ao Ofício Cartorário; Cláusula 2: Não compete às partes acordarem quanto a incidência ou não de tributos sob à venda de imóveis, de forma que compete à SEFAZ/DF a análise de eventual tributação.
Assim, HOMOLOGO, com as ressalvas acima expostas, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DJAIR BERNARDO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de DJAIR BERNARDO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:51
Outras decisões
-
17/06/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703201-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DJAIR BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELZA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA em desfavor de ESPÓLIO DE DJAIR BERNARDO DA SILVA, ELZA APARECIDA DE SOUZA, ISABEL CRISTINA DE SOUZA BERNARDOe FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BERNARDO DE CASTRO SILA e outros, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 193593051.
Homologo, com ressalva, o acordo entabulado entre as partes, no que tange às cláusulas 1 e 2, pelas razões a seguir expostas: Cláusula 1: Compete às partes as providências necessárias quanto ao suprimento das assinaturas necessárias à averbação da carta de habite-se junto ao Ofício Cartorário; Cláusula 2: Não compete às partes acordarem quanto a incidência ou não de tributos sob à venda de imóveis, de forma que compete à SEFAZ/DF a análise de eventual tributação.
Assim, HOMOLOGO, com as ressalvas acima expostas, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:29
Homologada a Transação
-
22/04/2024 22:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703201-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DJAIR BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELZA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, diante do requerido no ID186131308, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 30 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703201-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DJAIR BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELZA APARECIDA DE SOUZA BERNARDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 deste Juízo, manifeste-se a parte autora ia respeito das diligências frustradas de id 183621696 e id 178620981, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 21:11
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA - CNPJ: 35.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
15/08/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2023 21:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO CRISTINA - CNPJ: 35.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
12/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2022 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2022 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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