TJDFT - 0703242-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:03
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2025 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
14/02/2025 20:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:02
Outras decisões
-
07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/10/2024 16:14
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária ID 207572042, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancária - se conta corrente ou poupança, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:18
Outras decisões
-
05/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 204045660) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 07:49
Recebidos os autos
-
14/07/2024 07:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 13:37
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
14/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:25
Outras decisões
-
16/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703242-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO EXECUTADO: BANCO BMG S.A, ALCIR FREITAS NETO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Em consulta ao andamento do recurso (0714365-12.2024.8.07.0000) verifica-se que foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo e que não há pedido de informações.
Em complemento ao que foi estipulado na certidão de ID 192767262, fica o exequente cientificado de que no prazo ali indicado deverá informar se o valor foi suficiente para satisfazer a obrigação e que, em caso de silêncio, será interpretado que o débito foi integralmente quitado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:34
Outras decisões
-
16/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 19:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703242-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO EXECUTADO: BANCO BMG S.A, ALCIR FREITAS NETO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal.
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada contradição.
A contradição que admite a interposição de embargos é aquela entre os próprios termos da decisão e não entre essa e o entendimento da parte.
Ademais, o embargante, até mesmo porque assistido por grande escritório de advocacia, bem sabe que o fato de o acordo constar que o exequente não nada mais irá reclamar, a qualquer título, significa, tão somente, isso que foi escrito, ou seja, o exequente.
O credor dos honorários não é o exequente e 'honorários advocatícios' não podem ser entendidos como 'honorários sucumbenciais'.
Não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Cumpra-se a decisão pretérita.
Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703242-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO EXECUTADO: BANCO BMG S.A, ALCIR FREITAS NETO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O primeiro executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 182035492), alegando que a obrigação é inexigível, pois com a celebração do acordo homologado nestes autos teria havido a quitação integral de todas as obrigações relacionadas a este processo.
Requer a atribuição de efeito suspensivo.
Ressalta que o juízo foi garantido por meio da contratação de seguro garantia judicial, nos termos da apólice juntada aos autos (ID 182035493).
O exequente apresentou resposta por meio da petição de ID 185133928, refutando o alegado. É o relato.
Decido.
Apesar de o juízo ter sido garantido, não está presente a relevância da fundamentação, razão pela qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Diversamente do que alega o impugnante, em nenhuma das cláusulas do acordo homologado nos autos (ID 168646234) consta que o advogado do exequente deu quitação em relação aos honorários sucumbenciais que lhe são devidos.
Inclusive, na avença sequer é feita menção ao débito de honorários advocatícios devido pelo impugnante.
O teor da cláusula terceira, mencionada na impugnação, limita-se a descrever que o primeiro executado dá quitação ao exequente referente às obrigações que lhe são devidas, não constando, porém, qualquer declaração de quitação da obrigação do impugnante de pagar os honorários sucumbenciais.
Corroborando o que foi destacado no parágrafo anterior, observa-se que o próprio impugnante relata na petição de petição de ID 161956358 que a quantia de R$ 88.080,24, mencionada no acordo, que o exequente se comprometeu a pagar de forma parcelada, foi apurada mediante a compensação do valor que o exequente foi condenado a restituir ao primeiro executado, referente ao montante liberado a título de empréstimo, com o valor da quota parte dos danos morais devida pelo primeiro executado.
Na apuração do referido valor não houve, portanto, compensação dos honorários advocatícios, o que sequer poderia ocorrer, ante a impossibilidade de compensar-se a obrigação principal com aquela referente aos honorários advocatícios ou de compensar-se os honorários advocatícios dos advogados das partes.
Face o exposto, rejeito a impugnação.
Em virtude da ausência da pagamento voluntário, aplico aos executados multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ao exequente para apresentar planilha atualizada do valor do débito correspondente a cada executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após, intimem-se os executados a promoverem o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
Em relação ao seguro garantia, atente-se o primeiro executado que compete à parte contratante adotar as providências para a imediata disponibilização do valor garantido em conta judicia, sob pena de bloqueio via sisbajud.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:47
Outras decisões
-
15/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703242-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO EXECUTADO: BANCO BMG S.A, ALCIR FREITAS NETO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo para o exequente em relação a certidão de ID 183220876.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:58
Outras decisões
-
23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 23:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:19
Outras decisões
-
20/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:14
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:05
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
17/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:15
Homologada a Transação
-
29/08/2023 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:51
Outras decisões
-
15/08/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:24
Outras decisões
-
06/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:01
Outras decisões
-
14/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2022 00:47
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:47
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/10/2022 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/10/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:35
Outras decisões
-
16/08/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 13:00
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:00
Outras decisões
-
27/06/2022 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/06/2022 22:46
Recebidos os autos
-
21/06/2022 22:46
Outras decisões
-
09/06/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 17:21
Recebidos os autos
-
21/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/03/2022 09:56
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2021 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:10
Recebidos os autos
-
23/09/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:30
Outras decisões
-
13/08/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/08/2021 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:16
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:16
Outras decisões
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:31
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:31
Outras decisões
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 14:19
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:19
Outras decisões
-
19/06/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
18/06/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 15:06
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:06
Outras decisões
-
10/06/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ALCIR FREITAS NETO - ME em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:18
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2021 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:15
Outras decisões
-
06/05/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2021 19:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 13:58
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO em 02/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:00
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:56
Recebidos os autos
-
24/02/2021 01:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/02/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 21:09
Recebidos os autos
-
18/02/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/02/2021 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 18:54
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:54
Outras decisões
-
03/02/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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