TJDFT - 0703209-35.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:49
Outras decisões
-
18/06/2025 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
25/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:22
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/06/2024 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703209-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIEGO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora apresenta pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O pleito do credor deverá obedecer ao procedimento previsto nos arts. 133 e seguintes do NCPC e, por consequência, o exequente deve requerer o incidente em autos apartados.
Assim, INDEFIRO o processamento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica nos presentes autos por ausência de adequação da via eleita.
Ante o exposto, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:21
Outras decisões
-
23/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703209-35.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DIEGO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:15
Outras decisões
-
29/11/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 09:06
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:59
Outras decisões
-
21/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:40
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/12/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
25/09/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2022 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 18:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 21:36
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 21:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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