TJDFT - 0703274-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 07:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703274-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAELA CHRISTINA DA SILVA DE PAULA REQUERIDO: FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A REVEL: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA O Exequente confere quitação ao Executado em razão do depósito judicial de ID 185922872.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se 1 (um) único alvará, em nome favor do Exequente, para levantamento integral da quantia depositada.
Após o levantamento, poderão os interessados proceder ao ajuste/decotes cabíveis.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 10:36:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0703274-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 22:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:32
Outras decisões
-
16/01/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:12
Outras decisões
-
15/05/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 05:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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