TJDFT - 0703311-59.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703311-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA MARIA DE ARAUJO VIANA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) e a parte requerida LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 47,76 (quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 12:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
24/07/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703311-59.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA MARIA DE ARAUJO VIANA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
SENTENÇA Verifico que o segundo executado satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.241,16, depositada em ID 201074738, em favor do credor, observando-se os seguintes dados bancários: BANCO NU BANK, Agência 0001, conta corrente 98324833-4, chave PIX CPF: *07.***.*78-28, de titularidade de Thiago Nepomuceno e Cysne.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 28 de junho de 2024 16:29:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 04:27
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:21
Deferido o pedido de MARTA MARIA DE ARAUJO VIANA - CPF: *11.***.*37-91 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE ARAUJO VIANA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:17
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2023 10:50
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
17/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 00:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2023 21:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:31
Outras decisões
-
11/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2023 06:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 20:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
-
13/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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