TJDFT - 0703313-98.2020.8.07.0019
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a impugnação 209193800 para reconhecer o excesso à execução e julgar extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
31/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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31/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Circunscrição de Taguatinga Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II Número dos autos: 0703313-98.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA EXECUTADO: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que seguem anexos os Cálculos Judiciais ATUALIZADOS ATÉ 04/07/2024 e ATÉ 06/05/2025 (data do cálculo).
Outrossim, quanto a impugnação de ID 216283087 reiteramos a manifestação de ID 211677940 na qual explicamos a metodologia do cálculo.
Conforme Sentença de ID 166226129: “[...] Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, pro rata, e também dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do nos termos do art. 85, §2º, do CPC. .[...]”; e “[...] Condeno, ainda, a reconvinte ao pagamento de honorários ao patrono dos reconvindos, que fixo em 10% do valor nominal da multa pretendida e não acolhida, tudo na forma do art. 85, §2º, do CPC.[...]”.Segundo o Acórdão de ID :”[...] Em razão da sucumbência nesta instância recursal quanto ao objeto da inicial e atento aos ditames do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos pelo réu em mais 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.[...]”.Desta forma, a contadoria realizou os cálculos dos honorários em duas partes: conforme primeira parte da sentença com a majoração do acórdão e conforme segunda parte da sentença, pois a base de cálculo de cada condenação é diferente.Valor da causa R$ 26.666,64 em 14/05/2021 (Decisão ID 90503876) X 12% (10% sentença, primeira parte + 2% acórdão) => Valor sem correção = R$ 3.199,99.
O valor será corrigido a partir da atribuição do valor da causa (14/05/2021 - ID 90503876) e os juros do trânsito em julgado (13/05/2024 - ID197646118).Valor da multa contratual R$ 5.000,13 X 10 % (10% sentença, segunda parte) = => Valor sem correção = R$ 500,01.
O valor será corrigido a partir da data da sentença (24/07/2023 - ID 166226129) e os juros do trânsito em julgado (13/05/2024 - ID197646118).
Ademais, a) atente-se o executado que na decisão de ID 90503876 houve retificação do valor da causa; b) o valor da dedução do ID 211069722 foi de R$ 1.316,24 - conforme a coluna "Total" do cálculo e com a simples subtração dos valores percebe-se o correto cálculo da contadoria (5.502,29 - 1.316,24 = 4.186,05); e c) o débito foi atualizado até esta data por haver valores não pagos.
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025. -
13/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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03/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:42
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:42
Outras decisões
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03/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:39
Outras decisões
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16/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao contraditório, intime-se o executado para manifestação quanto ao laudo juntado ao id. 211677943, no prazo de 15 dias.Após, conclusos para análise da impugnação id. 209193800. -
07/10/2024 15:25
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:25
Outras decisões
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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13/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Com relação ao alegado excesso de execução, diante da controvérsia entre as partes, há necessidade de auxílio da Contadoria para apurar o valor dos honorários arbitrados nos autos.
Antes de remessa dos autos à Contadoria, considerando que a executada informou na impugnação que o valor correto desta execução seria de R$ 1.313,83 (id. 209193801 - pág. 5), bem como realizou depósito judicial da referida quantia, defiro o levantamento do valor incontroverso depositado ao id. 209712648. -
11/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:13
Outras decisões
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03/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 22:55
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:33
Deferido o pedido de ERNANDES SOARES DA SILVA - CPF: *81.***.*14-15 (REQUERENTE).
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26/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 14:55
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:51
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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27/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de JOSE BELMIRO RABELO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 21:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2023 21:52
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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24/08/2023 13:59
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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21/08/2023 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/08/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ALECI FERREIRA RABELO em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de JOSE BELMIRO RABELO em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA RABELO em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de JOSE BELMIRO RABELO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA RABELO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de ALECI FERREIRA RABELO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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24/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:27
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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23/07/2023 07:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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20/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 19:08
Recebidos os autos
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29/06/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE BELMIRO RABELO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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31/05/2023 14:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 14:04
Outras decisões
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17/05/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/05/2023 23:07
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:15
Outras decisões
-
26/01/2023 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/01/2023 09:09
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:18
Recebidos os autos
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13/01/2023 14:18
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2022 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE BELMIRO RABELO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALECI FERREIRA RABELO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA RABELO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
28/04/2022 19:16
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2022 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA RABELO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ALECI FERREIRA RABELO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de JOSE BELMIRO RABELO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/01/2022 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/01/2022 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2022 00:10
Recebidos os autos
-
26/01/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
19/10/2021 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ALECI FERREIRA RABELO em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de JOSE BELMIRO RABELO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 14:21
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/09/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/08/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
08/07/2021 21:52
Recebidos os autos
-
08/07/2021 21:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2021 18:25
Juntada de Petição de reconvenção
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/04/2021 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:35
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:35
Declarada incompetência
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 01/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/12/2020 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2020 21:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 21:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ERNANDES SOARES DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:10
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/07/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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