TJDFT - 0703353-41.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 08:35
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DANIELLE PAIVA DA ROCHA em 28/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/02/2025 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:47
Deferido o pedido de DANIELLE PAIVA DA ROCHA - CPF: *52.***.*32-24 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELLE PAIVA DA ROCHA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:18
Indeferido o pedido de DANIELLE PAIVA DA ROCHA - CPF: *52.***.*32-24 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIELLE PAIVA DA ROCHA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIELLE PAIVA DA ROCHA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:55
Deferido em parte o pedido de DANIELLE PAIVA DA ROCHA - CPF: *52.***.*32-24 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIELLE PAIVA DA ROCHA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:32
Deferido o pedido de DANIELLE PAIVA DA ROCHA - CPF: *52.***.*32-24 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 11/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703353-41.2019.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE PAIVA DA ROCHA RECONVINTE: LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE REU: LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE RECONVINDO: DANIELLE PAIVA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por DANIELLE PAIVA DA ROCHA, em desfavor de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE, relativo ao débito principal.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$2.311,99.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:51
Deferido o pedido de DANIELLE PAIVA DA ROCHA - CPF: *52.***.*32-24 (AUTOR).
-
11/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:26
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 02:59
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:48
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
02/08/2023 08:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:21
Outras decisões
-
13/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:09
Outras decisões
-
23/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE - CPF: *18.***.*28-61 (REU).
-
15/02/2023 17:12
Outras decisões
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/01/2023 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOUSA JORGE em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:41
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2021 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2021 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2021 15:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2021 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 20:30
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 20:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 09:57
Desentranhamento de documento (ID: 54508951 - EMENDA À AÇÃO DE PERDAS E DANOS)
-
29/02/2020 09:56
Desentranhamento de documento (ID: 50580441 - AÇÃO DE PERDAS E DANOS)
-
27/02/2020 16:12
Recebidos os autos
-
21/02/2020 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2020 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2020 22:27
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/01/2020 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2019 10:31
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 16:05
Recebidos os autos
-
04/12/2019 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2019 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2019 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703182-80.2020.8.07.0001
Carmen Lucia Alves de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2021 12:46
Processo nº 0703200-28.2021.8.07.0014
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Chaveiro Xinxa LTDA - ME
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 12:35
Processo nº 0703334-51.2022.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Fabiano de Sousa Santos Teixeira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 14:30
Processo nº 0703360-15.2023.8.07.0004
Randolfo Goncalves
Francislaine Verissimo Leite
Advogado: Guilherme Alves Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 13:56
Processo nº 0703330-08.2022.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Maria Isabel Sequeira Teles
Advogado: Francielly da Silva Ribeiro Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 18:38