TJDFT - 0703355-69.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703355-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YHASMIN MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO A parte ré efetivou o depósito em juízo de R$ 6.820,35 e a credora deu por satisfeita a obrigação, conforme manifestação de ID.201758450.
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia para a conta indicada pela autora (ID. 201758450), qual seja: Agência 0001, Conta 98205171-9, Banco 0260, Nu Pagamentos S.A, conta bancária de sua titularidade.
Intime-se a autora para informar qual o tipo de conta.
Prazo de 5 dias.
Feito, em face do cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:06
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703355-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YHASMIN MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 187661857 foi confirmada pelo Acórdão de ID 201616442, o qual transitou em julgado para as Partes em 24/06/2024 (ID 201618154).
Certifico e dou fé que: - não houve condenação em honorários sucumbenciais, pois ambos recursos foram não providos; - não houve condenação em custas processuais; - há boleto de depósito judicial juntado ao ID 201618149 no valor de R$ 6.820,35; - junto a guia de depósito judicial referente ao boleto, para fins de conferência; - a parte autora pediu a transferência de valores (ID 201758450).
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES SA sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC).
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
01/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703355-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YHASMIN MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES SA interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 189190771), acompanhado de preparo (IDs 189190775-2 e 189190775-4) e das custas processuais (IDs 189190775-1 e 189190775-3).
A intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJe com registro de ciência pelo patrono da parte em 26/02/2024; - foi interposto RECURSO INOMINADO (ID 189906237) pela parte YHASMIN MARTINS DE OLIVEIRA, tempestivo, desacompanhado do preparo, com pedido de gratuidade de justiça.
A intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJe em 28/02/2024.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intimem-se as partes recorridas YHASMIN MARTINS DE OLIVEIRA e BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES SA para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) condenar a ré à obrigação de reparar danos materiais à autora, mediante pagamento da quantia de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data de ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação;b) condenar a ré à obrigação de compensar danos morais à autora, mediante pagamento da quantia de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a contar desta data (STJ, súmula 362) e acrescida de juros legais moratórios de 1% a.m., a contar da data da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado e não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
24/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/02/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
06/02/2024 17:12
Juntada de gravação de audiência
-
06/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/01/2024 03:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:21
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:37
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/09/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
29/08/2023 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2023 07:22
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
04/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/07/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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