TJDFT - 0703358-08.2020.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 07:06
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703358-08.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA e outros Polo passivo: WRJ ENGENHARIA LTDA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA e ANSELMO RODRIGUES DE D.
SOUZA em desfavor de WRJ ENGENHARIA LTDA e BANCO DE BRASÍLIA – BRB.
O Banco executado realizou o pagamento do débito, bem como foi expedido ofício de levantamento.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pelo exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Tudo feito e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:28:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
12/06/2025 20:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703358-08.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA, ANSELMO RODRIGUES DE DEUS SOUZA EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o Banco de Brasília intimado a informar nos autos seus dados bancários CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX - esta CNPJ), de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de ID 237702013, expeça-se alvará eletrônico para levantamento do saldo remanescente.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 11:20:56.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
05/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703358-08.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA e outros Requerido: WRJ ENGENHARIA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes AUTORA e RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 230330290.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimem-se as partes para apresentarem os dados bancários para transferência dos valores, conforme determinado no ID 230330290.
Após, expeçam-se os alvarás, conforme determinado.
Tudo feito, retornem os autos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 05:01:14.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
08/05/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 09:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:43
Outras decisões
-
24/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:16
Indeferido o pedido de MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA - CPF: *93.***.*47-15 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 19:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703358-08.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA e outros Polo passivo: WRJ ENGENHARIA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 16:00:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
02/02/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA em 12/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703358-08.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA e outros Polo passivo: WRJ ENGENHARIA LTDA e outros WRJ ENGENHARIA LTDA (CPF: 00.***.***/0001-33); BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.***.***/0001-00); PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA (CPF: *59.***.*19-00); JULIO CESAR DE SOUZA LIMA (CPF: *47.***.*38-05); Nome: WRJ ENGENHARIA LTDA Endereço: SHIS QI 25 Conjunto 5 lote, 03, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71660-250 Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: SBS Quadra 1 Bloco E, Lote 24 s/n, Edifício Brasília, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70072-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
REJEITO, in limine, os embargos de declaração opostos ao ID 214253591, porquanto a decisão apresenta a solução correta e integral da controvérsia, com base em fundamentos suficientes e não apresenta qualquer contradição.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios indicados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Nota-se que os embargos opostos refletem o inconformismo da parte.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido que "o julgador não é obrigado a rebater cada um dos argumentos aventados pela defesa ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte".
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a r. decisão tal qual lançada.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos do valor devido, conforme os critérios estabelecidos no ID 212886458.
Vindo-os, intimem-se as partes para conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, prazo comum.
Findo o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
15/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/10/2024 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/10/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703358-08.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA e outros Polo passivo: WRJ ENGENHARIA LTDA e outros WRJ ENGENHARIA LTDA (CPF: 00.***.***/0001-33); BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.***.***/0001-00); PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA (CPF: *59.***.*19-00); JULIO CESAR DE SOUZA LIMA (CPF: *47.***.*38-05); Nome: WRJ ENGENHARIA LTDA Endereço: SHIS QI 25 Conjunto 5 lote, 03, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71660-250 Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: SBS Quadra 1 Bloco E, Lote 24 s/n, Edifício Brasília, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70072-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA e ANSELMO RODRIGUES DE D.
SOUZA em desfavor de WRJ ENGENHARIA LTDA e BANCO DE BRASÍLIA – BRB no qual requer a condenação dos réus ao pagamento total de R$ 70.088,97 (setenta mil e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), relativo à cobrança de honorários advocatícios que foram majorados em 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme estabelecido no acórdão de ID 196799711.
O BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB apresentou impugnação ao cumprimento sentença em ID 206395164.
Inicialmente, ressalta que a responsabilidade solidária do BRB alcançou somente os honorários advocatícios, nada consignando a respeito das custas processuais.
Outrossim, alegou em suma excesso de execução por ter o exequente indevidamente feito incidir, juros de mora desde o ajuizamento da ação quando o correto seria somente a partir do trânsito em julgado da decisão, 14.05.2024, quando a verba honorária segundo o executado se tornaria exigível.
Nesse contexto ainda, indica como valor incontroverso a quantia de e R$ 48.212,35 (quarenta e oito mil, duzentos e doze reais e trinta e cinco centavos).
Registre-se ainda que o ora executado realizou depósito integral relativo a este cumprimento de sentença no montante de R$ 70.088,97 (setenta mil e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), mas informa que o fez apenas com o intuito de garantia do juízo, para fins de afastar qualquer argumento favorável à aplicação da multa do art. 523 do Código de Processo Civil requerendo nesse contexto atribuição de efeito suspensivo à impugnação.
A exequente manifestou em réplica (ID 211564849).
Verifica-se, pela aba expedientes que em 21/08/2024 decorreu o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença por parte de WRJ ENGENHARIA LTDA, sem qualquer manifestação. É um breve relato.
Decido.
Sentença de ID 164936094 pôs fim ao cumprimento de sentença proposto por PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA em ace de BRB e WRJ Engenharia e condenou a ré WRJ ENGENHARIA LTDA ao pagamento de honorários de sucumbência no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e ao ressarcimento das custas processuais.
Em sede de apelação o e.
TJDFT deu parcial provimento apenas para reconhecer a responsabilidade solidária do Banco Regional de Brasília – BRB em relação ao pagamento dos honorários advocatícios.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil, majoro os honorários para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa.
Sem alteração, transitou em julgado em 14/05/2024.
Portanto o presente cumprimento busca o recebimento das verbas acima.
O Código de Processo Civil prevê: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
No caso concreto, nota-se que embora a discussão com relação ao ponto da sucumbência fixada na sentença tenha sido longa, não houve insurgência quanto à não condenação ao ressarcimento das custas.
O §2º é claro ao fixar que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou, nela estariam incluídas as custas e honorários de perito, dentre outros.
No caso concreto, não houve decisão nesse sentido, as partes não se insurgiram ocorrendo o trânsito em julgado sem essa obrigação de modo que reconheço que o título executivo judicial executado nestes autos não comporta a cobrança de despesas (custas e outras) de qualquer dos requeridos, BRB e WRJ Engenharia e se restringe aos honorários sucumbenciais.
As partes não controvertem quanto ao valor base dos honorários (valor da causa atualizado), tampouco sobre o índice de juros aplicados, mas apenas em relação ao termo inicial dos juros.
A legislação estabelece que o termo inicial para a incidência depende da liquidez ou não da dívida cobrada.
No caso dos autos a dívida é líquida, os honorários foram fixados na sentença em percentual sobre o valor da causa atualizada, fazendo incidir a regra do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil: "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão".
Considerando que o trânsito em julgado ocorreu apenas em 14/05/2024, com razão o BRB, sendo esta a data inicial dos juros de mora.
Fixados os parâmetros acima, preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido com os critérios acima estabelecidos.
Vindo-os, intimem-se as partes para conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, prazo comum.
Findo o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: intimem-se, exclua-se Ademar Dellazari e 3º Oficial do Registro de Imóveis da autuação.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 18:48:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
01/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:44
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
20/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703358-08.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA e outros Requerido: WRJ ENGENHARIA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ BRB juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 206395164.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:05:02.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703358-08.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA Polo passivo: WRJ ENGENHARIA LTDA e outros WRJ ENGENHARIA LTDA (CPF: 00.***.***/0001-33); Banco de Brasília SA (CPF: 00.***.***/0001-00); PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA (CPF: *59.***.*19-00); JULIO CESAR DE SOUZA LIMA (CPF: *47.***.*38-05); Nome: WRJ ENGENHARIA LTDA Endereço: SHIS QI 25 Conjunto 5 lote, 03, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71660-250 Nome: Banco de Brasília SA Endereço: SBS Quadra 1 Bloco E, Lote 24 s/n, Edifício Brasília, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70072-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA e ANSELMO RODRIGUES DE D.
SOUZA em desfavor de WRJ ENGENHARIA LTDA e BANCO DE BRASÍLIA - BRB.
Custas recolhidas.
Altere-se o polo ativo e o valor da causa para R$ 70.088,97 (setenta mil e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Intime-se o(s) executado(s) para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:15:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
05/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:17
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA - CPF: *02.***.*40-91 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 06:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 09:09
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/07/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:15
Outras decisões
-
31/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:41
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
20/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 22:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:06
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
15/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2022 00:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:45
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 01:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA em 13/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 20:11
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 22:54
Recebidos os autos
-
28/04/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:38
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2022 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:31
Outras decisões
-
16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:47
Juntada de Petição de laudo
-
28/01/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:00
Recebidos os autos
-
21/01/2022 13:00
Outras decisões
-
20/01/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/01/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de laudo
-
02/10/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:06
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2021 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2021 00:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 21:09
Recebidos os autos
-
08/07/2021 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/06/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 23:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 01:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2021 10:12
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 01:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:05
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:59
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE AQUINO E MOURA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:51
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2020 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2020 20:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 21:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/06/2020 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 15:09
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2020 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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