TJDFT - 0703196-56.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:13
Outras decisões
-
22/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 15:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0703196-56.2023.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Requerente:BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.***.***/0001-00); Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.***.***/0001-00); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando o retorno dos presentes autos do NUPMETAS com sentença proferida, abro vista às partes, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Brazlândia, 26 de dezembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
26/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:43
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/11/2024 10:08
Recebidos os autos
-
20/11/2024 10:08
Outras decisões
-
15/11/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703196-56.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Digam as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Prazo: 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
28/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:22
Outras decisões
-
28/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
19/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703196-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 211365994, no prazo de 15 (quinze) dias úteis..
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:12:07.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
18/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
18/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:18
Extinto o processo por desistência
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
17/09/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 20:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703196-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DE LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX CERTIDÃO De ordem MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 17/09/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 25/07/2024 11:56 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
25/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703196-56.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DE LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX D E S P A C H O Designe-se a audiência de conciliação/mediação nos termos da decisão de ID 195579859.
Intimem-se.
Brazlândia, 15 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 4 -
15/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/07/2024 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 09:36
Recebidos os autos
-
04/05/2024 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703196-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DE LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX D E S P A C H O Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a pretexto de especificar, na parte postulatória da peça, as pretensões almejadas, inclusive com pleito de confirmação da tutela de urgência.
Deixo assentado que o descumprimento da instância dará causa ao indeferimento da petição inicial por inépcia.
Intimem-se.
Brazlândia, 7 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
07/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703196-56.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DE LIMA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX D E S P A C H O A fim de prevenir o tumulto processual, determino a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o pleito de emenda sob forma de nova petição inicial na íntegra.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa à extinção prematura do feito.
Brazlândia, 19 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/01/2024 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:53
Indeferido o pedido de IZABEL CRISTINA DE LIMA - CPF: *48.***.*73-00 (REQUERENTE)
-
12/01/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
31/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:04
Declarada incompetência
-
20/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
15/07/2023 21:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703238-54.2023.8.07.0019
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Andre da Silva Pereira
Advogado: Deuel Gontijo Fernandes Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:38
Processo nº 0703260-21.2023.8.07.0017
Ebazar.com.br. LTDA - ME
Shirley Cavalcante Soares
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 09:47
Processo nº 0703229-17.2021.8.07.0002
Maria Aparecida Silva
Moa International do Brasil
Advogado: Jose Silveira Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 16:56
Processo nº 0703175-08.2022.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Regina Kelly de Jesus Alves
Advogado: Luis Fernando de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 12:33
Processo nº 0703239-84.2023.8.07.0004
Julcimar Francisca Riba
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 09:47