TJDFT - 0703179-41.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 15:05
Baixa Definitiva
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05/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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01/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:43
Não recebido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (APELANTE).
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08/07/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/06/2024 06:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703179-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA DE MORAIS TEIXEIRA BISPO REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON BISPO DA SILVA, DULCINEIA DE MORAIS TEIXEIRA BISPO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A decisão liminar deferiu a liminar para determinar que a ré, no prazo de 24 horas, AUTORIZE a cobertura integral dos custos referentes ao procedimento cirúrgico sugerido pelo médico assistente, incluindo honorários médicos, materiais a serem utilizados e todos os insumos necessários para o procedimento cirúrgico e tratamento, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (ID 183995935).
A autora comprovou o recolhimento das custas processuais.
O INAS interpôs agravo de instrumento n. 0701740-43.2024.8.07.0000, no qual o pedido de efeito suspensivo ao recurso foi deferido (ID 184357992).
Em que pese a decisão de ID 184379442 tenha suspendido a decisão agravada até o trânsito em julgado do agravo de instrumento, o recurso não impede o prosseguimento do feito.
AO CJU para retirar o andamento de suspensão.
O MPDFT manifestou interesse na demanda e requereu que a autora, por intermédio dos seus curadores, traga autorização específica do juízo da interdição para que possa estar em Juízo, conforme art. 1.748 e 1.774 do Código Civil (ID 184861231).
Em vista a manifestação do MPDFT, intime-se a autora para trazer aos autos a autorização específica para estar Juízo.
Prazo: 20 dias.
Desnecessária a suspensão do processo durante este prazo, pois como registrado pela ministra Nancy Andrighi (RESP 705.605 - SC (2017/0166373-4), a inobservância dessa exigência legal não implica nulidade absoluta do negócio jurídico, que é suscetível de convalidação e de ratificação posterior.
No mais, nota-se que o INAS foi citado e o prazo para contestação ainda está em aberto.
Aguarde-se.
Com o transcurso do prazo ou com contestação, retornem conclusos para decisão.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Não incide dobra legal.
Retire-se o andamento de suspensão.
Em vista a manifestação do MPDFT, intime-se a autora para trazer aos autos a autorização específica para estar Juízo.
Prazo: 20 dias.
Aguarde-se o transcurso do prazo para defesa pelo INAS.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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