TJDFT - 0703284-94.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:21
Baixa Definitiva
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11/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:20
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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11/04/2025 11:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JEAN VITOR FERREIRA GOLANOSWKI em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
TARIFA DE CADASTRO E TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO.
LEGALIDADE.
TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM.
ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
NÃO CONSTATAÇÃO DO VÍCIO APONTADO PELO EMBARGANTE.
ERRO MATERIAL IDENTIFICADO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo omissão, nem obscuridade e, menos ainda, contradição pela escolha de critério diverso do reclamado. 2.
Exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339/STF. 3.
No caso, necessário tão somente corrigir de ofício o erro material identificado. 4.
Embargos de declaração conhecidos e providos em parte. -
28/02/2025 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JEAN VITOR FERREIRA GOLANOSWKI em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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13/11/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/11/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 12:02
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/10/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:31
Conhecido o recurso de JEAN VITOR FERREIRA GOLANOSWKI - CPF: *41.***.*48-88 (APELANTE) e provido em parte
-
03/10/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703284-94.2023.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JEAN VITOR FERREIRA GOLANOSWKI APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO RETIFICADORA de Inclusão em Pauta de Julgamento 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período de 26/09/2024 a 03/10/2024 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que a 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV será realizada no período de 26/09/2024 a 03/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
04/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 12:13
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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02/07/2024 21:41
Recebidos os autos
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02/07/2024 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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