TJDFT - 0703317-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JAISON DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VALDOIR DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JAISON DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VALDOIR DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 23:05
Recebidos os autos
-
12/04/2025 23:05
Outras decisões
-
12/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:05
Outras decisões
-
25/03/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:19
Indeferido o pedido de VALDOIR DE SOUZA - CPF: *27.***.*91-59 (REQUERENTE)
-
11/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:59
Outras decisões
-
03/07/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/07/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de VALDOIR DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JAISON DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:09
Outras decisões
-
21/06/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de JAISON DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de VALDOIR DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:53
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JAISON DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VALDOIR DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:14
Deferido o pedido de ANTONIO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *16.***.*63-15 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de ANTONIO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *16.***.*63-15 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
-
02/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos autores para se manifestar sobre a petição id 194856585.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
26/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:04
Indeferido o pedido de VALDOIR DE SOUZA - CPF: *27.***.*91-59 (REQUERENTE)
-
12/04/2024 15:04
Outras decisões
-
11/04/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703317-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: VALDOIR DE SOUZA, GABRIEL DE SOUZA, RAQUEL DE SOUZA, LEANDRO DE SOUZA, JAISON DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado dos autores para se manifestar sobre a petição id 191788399 e respectivos documentos em anexo.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 20:16:09.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
02/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:48
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703317-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA ZEFERINO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a regularização do polo ativo (ID 183706827), a parte autora apresentou termo de inventariante (ID 183881748).
Considerando a data de expedição do termo e a não localização do processo de inventário, na decisão de ID 183904297 determinou-se a prestação de informações atualizadas sobre referido processo.
A parte autora então apresentou a procuração dos herdeiros de ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA (ID 188221148). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Em relação à legitimidade ativa, não tendo sido aberto o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório ou pelos herdeiros em conjunto.
Lado outro, aberto inventário, a representação do espólio é atribuição do inventariante.
Por fim, caso encerrado o processo de inventário, eventual direito do extinto deverá ser pleiteado por todos os herdeiros em conjunto.
Embora tenha sido expressa a determinação de ID 183904297, a parte autora não se manifestou em relação ao atual andamento do processo de inventário.
Caso o processo tenha sido encerrado, a parte autora deve apresentar em termos nova petição inicial, incluindo no polo ativo todos os herdeiros do extinto.
Caso o processo não tenha sido encerrado, esta demanda deverá ser ajuizada em nome do espólio de ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA, devidamente representado por inventariante.
Ainda, necessária a apresentação de comprovantes de residência dos herdeiros, caso integrem o polo ativo.
Assim, concedo à parte autora o excepcional prazo de 10 (dez) dias para prestar os esclarecimentos e trazer aos autos os documentos necessários, trazendo em termos nova petição inicial regularizando o polo ativo, sob pena de extinção.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:56:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
29/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703317-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA ZEFERINO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 186507662.
Concedo prazo adicional de 10 (dez) dias à parte autora para promover a emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 15:47:30.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 02 -
15/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 08:40
Deferido o pedido de MARIA ZEFERINO DE SOUZA - CPF: *19.***.*30-06 (REQUERENTE).
-
14/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:54
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/01/2024 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA ZEFERINO DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:14
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/02/2023 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
30/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/01/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:52
Outras decisões
-
27/01/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:29
Declarada incompetência
-
18/01/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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