TJDFT - 0703338-82.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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08/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE MORAES REGO FREITAS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSÉ BENEDITO DA SILVA NEIVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FILIPE SILVA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DE OLIVEIRA GRACIANO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NETO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA PIRES em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 21:00
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA SALES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido reivindicatório e determino que a autora URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. seja imitida na posse da área ocupada pela ré, definida no memorial descritivo de Id 119692757, inserta matrícula n. 18.087 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, observado que a área que integra a faixa de domínio da DF 150 não será entregue à parte autora.
Os limites da área a ser reintegrada serão definidos em liquidação de sentença, por arbitramento, haja vista a necessidade de perícia para delimitar precisamente o tamanho e limites da área da autora ocupada pela ré.Condeno a parte ré a pagar à UPSA indenização pelos frutos civis do imóvel que deixou de lucrar, no valor correspondente ao aluguel mensal do lote, sem as benfeitorias.
Fixo a data da citação 11.03.2023 (Id 152355200) como termo inicial da obrigação de pagar, sendo o termo final a efetiva imissão do autor na posse.
Os valores serão apurados em liquidação por arbitramento.
Deixo de fixar critério de correção porque os alugueis serão liquidados de acordo com o valor atual de mercado.
Incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da liquidação.JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar a UPSA a pagar a autora o valor relativo a todas as benfeitorias/acessões realizadas no imóvel, cujo valor será aferido em liquidação de sentença.
Fica assegurado o direito de retenção.Declaro extinto o processo com fundamento no art. 487, I do CPCEm razão da sucumbência recíproca, condeno a UPSA ao pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Condeno a ré ao pagamento de 70% dessas despesas.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenaçãoO mandado de imissão na posse somente pode ser expedido depois de liquidadas e pagas as benfeitorias, em razão do direito de retenção assegurado nesta sentença.Arquivem-se oportunamente. -
30/08/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:06
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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12/08/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 15:04
Desentranhado o documento
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12/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/08/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 15:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/08/2024 08:22
Outras decisões
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12/08/2024 08:21
Juntada de ata
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSÉ BENEDITO DA SILVA NEIVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:44
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:44
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO - CPF: *84.***.*59-68 (REQUERIDO)
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25/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:04
Desentranhado o documento
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25/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 07:24
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703338-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 09/08/2024 15:45.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte ré deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:55
Outras decisões
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09/07/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/07/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703338-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 192362795.
A autora requer a o depoimento pessoal do réu.
O réu pretende a produção de prova documental.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova as provas requeridas, razão pela qual as defiro.
Esclareço que o ponto controvertido nº 4 é desdobramento dos pontos nº 2 e 3, visto que o valor do terreno influencia a quantificação dos demais.
A parte ré deverá apresentar a documentação no prazo de 15 dias.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento..
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 12:29:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
02/07/2024 10:00
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:00
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE), JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO - CPF: *84.***.*59-68 (REQUERIDO).
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20/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 08:54
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de OUTROS CONFINANTES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:20
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 05:19
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 05:19
Publicado Edital em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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26/12/2023 17:51
Expedição de Edital.
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26/12/2023 17:51
Expedição de Edital.
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06/12/2023 09:07
Recebidos os autos
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06/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/12/2023 16:10
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:10
Outras decisões
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27/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:18
Juntada de ata
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27/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/08/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/08/2023 10:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2023 10:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/08/2023 10:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:50
Outras decisões
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NETO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FILIPE SILVA SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DE OLIVEIRA GRACIANO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE MORAES REGO FREITAS em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 19:15
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 10:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:58
Outras decisões
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA SALES DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSÉ BENEDITO DA SILVA NEIVA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:58
Outras decisões
-
15/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/02/2023 19:59
Outras decisões
-
23/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:48
Outras decisões
-
15/12/2022 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2022 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/09/2022 10:25
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2022 20:59
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:59
Outras decisões
-
15/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 15:14
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
30/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
30/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 22:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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