TJDFT - 0703280-42.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:07
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DAVID ALBUQUERQUE QUEIROS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 00:07
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2025 19:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/04/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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25/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:31
Processo Reativado
-
09/07/2024 10:48
Baixa Definitiva
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09/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:46
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/07/2024 10:46
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVID ALBUQUERQUE QUEIROS em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:31
Conhecido o recurso de DAVID ALBUQUERQUE QUEIROS - CPF: *63.***.*20-15 (EMBARGANTE) e provido
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03/06/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:59
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/03/2024 08:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/03/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
SENTENÇA ULTRA PETITA.
ART. 492, CPC.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
RÉPLICA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL.
DOCUMENTOS NOVOS JULGADOS.
NÃO OBSERVADOS.
CONTRADITÓRIO.
AUSENTE.
DECOTE.
IMPOSSIBILIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
ERRO IN PROCEDENDO.
ANULAÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSOS PREJUDICADOS. 1.
O art. 492 do CPC veda ao juiz proferir condenação em quantidade superior ao que lhe foi demandado, sob pena de nulidade da decisão na parte que exceder o pedido (sentença ultra petita). 2.
No caso, houve pedido de redução do valor da indenização na réplica, caracterizando desistência parcial do pedido e, consequentemente, a condenação no valor integral do pedido formulado na inicial configura sentença ultra petita. 3.
Não é possível, no caso específico, decotar do valor da condenação a parcela que excede o valor do pedido e prosseguir com a análise do mérito, uma vez que não houve intimação dos réus para se manifestarem sobre os documentos juntados na réplica, de modo que a análise do mérito implicaria em inevitável cerceamento de defesa. 3.1.
Assim, mostra-se necessária a anulação da sentença por erro in procedendo para que o feito retorne à primeira instância e sejam sanados os vícios apontados. 4.
Preliminar de nulidade da sentença suscitada de ofício.
Sentença cassada.
Recursos prejudicados. -
19/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:37
Prejudicado o recurso
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/12/2023 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2023 13:30
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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