TJDFT - 0703197-23.2023.8.07.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
03/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:39
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA LEAO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA LEAO em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:52
Outras decisões
-
12/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2024 14:50
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703197-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA LURDS LEAO RODRIGUES, IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA, SEBASTIAO DA SILVA LEAO, LUIZ DA SILVA LEAO RECONVINTE: LEANDRO OLIVEIRA LEAO REU: LEANDRO OLIVEIRA LEAO RECONVINDO: SEBASTIAO DA SILVA LEAO, LUIZ DA SILVA LEAO, IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA LURDS LEAO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o requerido para contrarrazoar o recurso de apelação de ID 210931114, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:45
Outras decisões
-
13/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA LEAO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA LEAO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LURDS LEAO RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LURDS LEAO RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA LEAO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA LEAO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA LEAO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA LEAO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA LEAO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA LEAO em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
19/08/2024 22:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/08/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:16
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/04/2024 15:43
Outras decisões
-
16/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA LEAO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA LEAO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703197-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA LURDS LEAO RODRIGUES, IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA, SEBASTIAO DA SILVA LEAO, LUIZ DA SILVA LEAO RECONVINTE: LEANDRO OLIVEIRA LEAO REU: LEANDRO OLIVEIRA LEAO RECONVINDO: SEBASTIAO DA SILVA LEAO, LUIZ DA SILVA LEAO, IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA LURDS LEAO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerida/reconvinte anexou novos documentos na réplica à contestação à reconvenção de ID 189498885 e no ID 189498889.
Diante disso, privilegiando os princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte requerente/reconvinda manifestação sobre os documentos anexados na réplica à contestação à reconvenção de ID 189498885 e no ID 189498889, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:50
Outras decisões
-
12/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA LEAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA LEAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703197-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA LURDS LEAO RODRIGUES, IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA, SEBASTIAO DA SILVA LEAO, LUIZ DA SILVA LEAO RECONVINTE: LEANDRO OLIVEIRA LEAO REU: LEANDRO OLIVEIRA LEAO RECONVINDO: SEBASTIAO DA SILVA LEAO, LUIZ DA SILVA LEAO, IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA, MARIA LURDS LEAO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte requerida intimada a apresentar réplica à contestação à Reconvenção.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
15/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/12/2023 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO OLIVEIRA LEAO - CPF: *87.***.*03-68 (REU).
-
12/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2023 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:38
Outras decisões
-
21/11/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:42
Outras decisões
-
29/09/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:39
Outras decisões
-
21/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 23:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 23:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 23:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 23:55
Concedida a gratuidade da justiça a IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *27.***.*25-87 (AUTOR), LUIZ DA SILVA LEAO - CPF: *98.***.*03-87 (AUTOR), MARIA LURDS LEAO RODRIGUES - CPF: *46.***.*33-49 (AUTOR) e SEBASTIAO DA SILVA LEAO - CPF: *84.***.*13-53 (AUTOR)
-
15/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:28
Outras decisões
-
02/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 00:45
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA LEAO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA LEAO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA LURDS LEAO RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de IMAILDE DA SILVA OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:09
Declarada incompetência
-
07/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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