TJDFT - 0706501-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2024 19:20
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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03/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL DE MIRANDA MENDES em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706501-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, DANIEL DE MIRANDA MENDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, via SISBAJUD, R$6.194,17 (seis mil, cento e noventa e quatro reais e dezessete centavos).
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 209183007), apenas o(a) credor(a) se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 209751458).
O(a) devedor(a), em que pese intimado via DJe, consoante certidão de ID 209545172, quedou-se inerte.
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no Id 209751458.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706501-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, DANIEL DE MIRANDA MENDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$6.194,17 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/08/2024 18:04
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/05/2024 16:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de DANIEL DE MIRANDA MENDES em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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27/03/2024 05:37
Juntada de Certidão
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27/03/2024 05:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706501-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, DANIEL DE MIRANDA MENDES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) DANIEL DE MIRANDA MENDES porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$5.308,90 (cinco mil, trezentos e oito reais e noventa centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:26
Deferido o pedido de DANIEL DE MIRANDA MENDES - CPF: *33.***.*63-47 (REQUERENTE).
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07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706501-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, DANIEL DE MIRANDA MENDES DESPACHO Instrua-se o pedido de cumprimento de sentença com a planilha atualizada do débito que atenda aos parâmetros do título executivo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/03/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 12:58
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DANIEL DE MIRANDA MENDES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DANIEL DE MIRANDA MENDES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:33
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706501-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, DANIEL DE MIRANDA MENDES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Manifestem-se os autores sobre a petição e documentos apresentados pela ré, notadamente sobre a questão das ações coletivas em curso.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
27/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/09/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de DANIEL DE MIRANDA MENDES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de DANIEL DE MIRANDA MENDES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/08/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 12:55
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIEL DE MIRANDA MENDES em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706501-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES, DANIEL DE MIRANDA MENDES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a proximidade da audiência e que a parte ré não foi citada, DE ORDEM, redesignei o ato para o dia 09/08/2023 17:00, P3 - JEC - SALA 01 - NUVIMEC, gerando-se o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA01_17h Gama-DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023,às 09:32:38. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
18/07/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706501-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 164269598).
Retifique-se a autuação para inclusão de DANIEL MIRANDA MENDES, CPF nº *33.***.*63-47, no polo ativo da ação e para alteração do valor da causa (R$17.149,17).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/07/2023 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 09:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:40
Outras decisões
-
12/07/2023 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2023 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NAYARA APARECIDA ALVES FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/06/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
01/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/05/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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