TJDFT - 0703282-80.2017.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nidia Correa Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0703282-80.2017.8.07.0020 – Cumprimento de Sentença.
Exequente: CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES – OAB/PR 20739 E LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA – OAB/PR 22076.
Executada: SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA Advogado: NATANAEL ROBERTO DA COSTA - OAB/DF 47997.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 02/06/2025 às 17h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 05/06/2025 às 17h10, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Cotas sociais pertencentes a Sylvia Roberta do Nascimento Pessoa de Lima, da empresa CHX Serviços de Engenharia e Construções LTDA, inscrita no CNPJ sob número nº 03.***.***/0001-07.
AVALIAÇÃO DO BEM Estimada em R$ 395.774,00 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais), conforme Termo de Penhora exarado em 27 de agosto de 2024, de Folha ID 208975469.
FIEL DEPOSITÁRIO: a própria Executada, Sylvia Roberta do Nascimento Pessoa de Lima. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta junto aos registros da empresa na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal o registro de penhora das cotas sociais da parte executada, oriundo do processo em questão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Caberá aos interessados a verificação de débitos incidentes sobre o bem que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 395.774,00 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais), em 14 de agosto de 2024, conforme memorial de cálculos contido em Folha ID 208284126 – Pág. 3.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos Autos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Marcia Alves Martins Lobo Juíza de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar as rés, de forma solidária, a ressarcir a autora em relação aos seguintes valores:1.
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) decorrentes da consulta paga pela autora, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o desembolso (4/9/2023) e de juros de mora pela Selic, desde a citação;2.
R$ 565,98 (quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), decorrentes das três mensalidades nos valores individuais de R$ 188,66 (cento e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), com vencimento em 20 de agosto, setembro e outubro de 2023, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde cada vencimento e juros moratórios pela Selic, desde a citação.Também extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. -
27/05/2020 14:41
Baixa Definitiva
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27/05/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 14:40
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
26/05/2020 17:47
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/05/2020 12:25
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:25
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Ementa em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 13:27
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:17
Conhecido o recurso de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/04/2020 17:16
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:27
Deliberado em Sessão - julgado
-
16/03/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:30
Incluído em pauta para 15/04/2020 12:00:00 Sala Virtual - 8TCiv.
-
13/03/2020 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
13/03/2020 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
13/03/2020 15:04
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:04
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
18/02/2020 02:33
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 17/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
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06/02/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 14:10
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/01/2020 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2020 00:37
Publicado Ementa em 27/01/2020.
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24/01/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:56
Conhecido o recurso de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 75.***.***/0001-97 (APELANTE) e provido em parte
-
19/12/2019 17:47
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:46
Deliberado em Sessão - julgado
-
10/12/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:25
Incluído em pauta para 19/12/2019 14:30:00 SALA DE SESSÕES 301 - 3º ANDAR - PALÁCIO.
-
06/12/2019 14:52
Recebidos os autos
-
06/12/2019 14:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
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06/12/2019 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
-
06/12/2019 14:48
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 15:35
Deliberado em Sessão - pedido de vista
-
13/11/2019 15:34
Deliberado em Sessão - pedido de vista
-
19/10/2019 02:53
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 02:53
Decorrido prazo de SYLVIA ROBERTA DO NASCIMENTO PESSOA DE LIMA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 02:53
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 02:43
Decorrido prazo de CIMA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 17:08
Incluído em pauta para 06/11/2019 12:00:00 Sala Virtual - 8TCiv.
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30/09/2019 17:43
Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
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02/09/2019 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
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02/09/2019 14:39
Recebidos os autos
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09/10/2018 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
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09/10/2018 12:10
Juntada de Certidão
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08/10/2018 19:08
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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08/10/2018 19:08
Juntada de Certidão
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08/10/2018 18:40
Recebidos os autos
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08/10/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 13:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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05/10/2018 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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04/10/2018 19:55
Juntada de Certidão
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04/10/2018 15:15
Recebidos os autos
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04/10/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
28/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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