TJDFT - 0703411-17.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 13:09
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:55
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703411-17.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA REZENDE SOUZA BENICIO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Verifico que o devedor depositou judicialmente os valores da condenação (id. 190348379), ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Assim, expeça-se respectivo alvará de levantamento em favor da patrona da credora, conforme dados de petição de id. 190356032.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:39:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703411-17.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA REZENDE SOUZA BENICIO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que ambas as partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria (Ids. 186603620 e 187347715).
Assim, homologo o valor apurado pela contadoria de Id. 186190517.
Noutro giro, defiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada proceder com o depósito, conforme solicitado na petição retro.
Caso, transcorra “in albis” o prazo acima, fica, desde já, deferido a busca de bens via SISBAJUD nas contas da parte executada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:59:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 21:12
Outras decisões
-
22/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703411-17.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA REZENDE SOUZA BENICIO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão do E.
TJDFT no Agravo de Instrumento nº 0738501-10.2023.8.07.0000 (Id. 184834894), que determinou a exclusão da incidência de juros de mora sobre as astreintes e da multa cominatória sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim remetam-se os autos à Contadoria para fins de acurada apuração do crédito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:46:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:04
Outras decisões
-
26/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 09:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 15:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/07/2023 21:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:52
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
16/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:51
Outras decisões
-
24/09/2022 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
20/08/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2022 20:04
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:03
Recebidos os autos
-
03/01/2022 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/01/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 14:59
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
24/11/2021 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de KARLA REZENDE SOUZA BENICIO em 05/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2021 02:33
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 16:13
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2021 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:33
Recebidos os autos
-
09/10/2019 09:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2019 19:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/09/2019 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 05:15
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 18:15
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2019 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2019 12:48
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 10:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 15:58
Recebidos os autos
-
24/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2019 15:45
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:41
Audiência Conciliação realizada - 23/05/2019 15:30
-
22/05/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 10:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 10/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 02:51
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:57
Audiência conciliação designada - 23/05/2019 15:30
-
08/04/2019 03:18
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 06:43
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
04/04/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:02
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2019 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2019 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2019 15:29
Recebidos os autos
-
01/04/2019 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 07:03
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 16:13
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2019 07:19
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 13:17
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/03/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 17:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
22/03/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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