TJDFT - 0703446-41.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703446-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Revogação/Anulação de multa ambiental (10112) Requerente: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM e outros Requerido: VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - EPP e outros DESPACHO Intimem-se os autores para que se manifestem acerca da petição de ID 246721059.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 18:44:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 20:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:28
Outras decisões
-
24/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703446-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Revogação/Anulação de multa ambiental (10112) Requerente: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM Requerido: VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - EPP DESPACHO Id 241249202.
Por enquanto, defiro o pedido contido no item "a" dessa petição, portanto, intime-se a parte exequente nos exatos termos pleiteados.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 18:52:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
27/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/05/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 08/05/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - EPP em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
08/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703446-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revogação/Anulação de multa ambiental (10112) Requerente: VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - EPP Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de id 220889327 ajuizada por DISTRITO FEDERAL em desfavor de VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação ou sistema PJe, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 18:48:43.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 12:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:14
Outras decisões
-
18/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/12/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - EPP em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/05/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 03:01
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
06/07/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de VISUPLAC PROJETOS E MIDIAS URBANAS LTDA - EPP em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/05/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/04/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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