TJDFT - 0703483-72.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:27
Outras decisões
-
26/06/2025 22:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:06
Outras decisões
-
05/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:38
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 05:56
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 09:24
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 20:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 12:19
Juntada de consulta renajud
-
21/01/2025 23:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREA TONIDANDEL ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA DE PAULA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:09
Deferido o pedido de ANDREIA DE PAULA - CPF: *36.***.*27-95 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:49
em cooperação judiciária
-
21/08/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:28
Indeferido o pedido de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (EXECUTADO), PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
19/06/2024 11:28
Deferido em parte o pedido de ANDREA TONIDANDEL ANDRADE - CPF: *27.***.*26-14 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 22:12
Mandado devolvido dependência
-
03/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703483-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DE PAULA, ANDREA TONIDANDEL ANDRADE EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME, BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente rejeita mais uma proposta de acordo ofertada pelas executadas (Id. 197318346).
Dessa forma, converto em pagamento parcial do débito o que seria o valor da primeira parcela do aludido acordo.
Expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 197318352 em favor da parte exequente.
Aguarde-se o cumprimento da decisão retro.
Findo o prazo, intimem-se as exequentes para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 10:07:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:10
Indeferido o pedido de ANDREIA DE PAULA - CPF: *36.***.*27-95 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703483-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DE PAULA, ANDREA TONIDANDEL ANDRADE EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME, BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DESPACHO Mantenho a decisão agravada (Id. 192716790) pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se em secretaria o cumprimento da referida decisão e a apreciação do agravo de instrumento interposto.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2024 08:56:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDREIA DE PAULA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDREA TONIDANDEL ANDRADE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 20:42
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDREIA DE PAULA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ANDREIA DE PAULA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0703483-72.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelos RÉUS, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 17 de abril de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
17/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703483-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DE PAULA, ANDREA TONIDANDEL ANDRADE REU: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME EXECUTADO: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As exequentes rejeitaram as propostas de acordo até aqui ofertadas e, por direito, requerem o deferimento da hipótese prevista no art. 866, do CPC/2015, além de nova consulta programada ao SISBAJUD.
Indefiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, uma vez que a última se deu em janeiro do corrente ano e não há, na petição retro, demonstração e prova de mudança/melhora na capacidade econômica da parte requerida.
Indefiro, ainda, a penhora de 20% (vinte por cento) do faturamento mensal da empresa.
Embora a execução deva prosseguir de modo mais favorável ao credor, de outro lado ela não pode ser demasiadamente prejudicial ao devedor.
A penhora do faturamento da empresa executada no percentual requerido, pode trazer prejuízos incomensuráveis à subsistência da empresa.
Defiro, no entanto a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal da empresa, pois preenchido os requisitos do artigo 866 e se trata de um percentual razoável à quitação do débito e à manutenção às atividades da requerida.
Nomeio como administrador-depositário a representante legal da empresa devedora, a qual deverá submeter à aprovação judicial, no prazo de 30 dias, a forma de sua atuação.
Deverá, ainda, prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida.
Expeça-se mandado de penhora e intimação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 07:49:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 21:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:05
Deferido em parte o pedido de ANDREIA DE PAULA - CPF: *36.***.*27-95 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703483-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDREA TONIDANDEL ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA DE PAULA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703483-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DE PAULA, ANDREA TONIDANDEL ANDRADE REU: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME EXECUTADO: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à quantia bloqueada na Id. 170373401, preclusa a oportunidade de impugnar, nos termos da decisão de Id. 177285452.
Por sua vez, na impugnação de Id. 183309000, não há prova de que os valores penhorados são destinados exclusivamente para o pagamento de funcionários ou de que o bloqueio inviabilize o funcionamento das atividades de qualquer das Executadas.
Pelo exposto, rejeito a impugnação ofertada.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente nos termos da petição de Id. 188290331.
Noutro giro, a fim de que fosse homologado o acordo ofertado pelas próprias executadas, este juízo determinou a complementação do depósito referente à entrada (Id. 186723153), o que não ocorreu.
Dessa forma, resta prejudicada a avençada proposta.
Do contrário, as partes propuseram novo acordo, com parcelas de R$ 500,00 mensais e efetivaram o pagamento referente à primeira.
Quanto à nova proposta, veja-se: a parte exequente aceitou a proposta anterior nos termos do artigo 916 do CPC, com entrada de 30% (R$ 59.305,89), e mais 6 parcelas fixas de R$ 23.063,40.
O novo valor das parcelas são ínfimas comparadas as do acordo anterior que não cumprido foi.
Assim, poderão as partes a qualquer tempo transigir.
No entanto, deixo de intimar a parte adversa para se manifestar, tendo em vista que reiterações de propostas descumpridas só tumultuam o feito.
Assim, expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 188435338.
Por fim, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 09:19:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:18
Indeferido o pedido de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
-
03/03/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703483-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DE PAULA, ANDREA TONIDANDEL ANDRADE REU: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME EXECUTADO: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC e seguintes não ser cabível na fase de cumprimento de sentença, a exequente aceita a proposta, desde que os executados complementem o valor da entrada de 30% (trinta por cento), até atingirem a quantia de R$ 59.305,89, tendo em vista o bloqueio de Id 183305164 ser insuficiente para cobrir o valor da entrada.
Dessa forma, intimem-se as executadas para, no prazo de cinco dias, complementarem o depósito, até atingirem a quantia de R$ 59.305,89, correspondente ao valor de 30% do total do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação do acordo.
Não cumprida a exigência acima, retornem-me os autos conclusos para apreciação da impugnação de Id. 183290199.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 10:24:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 20:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:43
Outras decisões
-
30/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2024 14:13
Juntada de Petição de impugnação
-
10/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/01/2024 11:44
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:52
Outras decisões
-
24/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 22:35
Outras decisões
-
30/10/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:46
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:50
Outras decisões
-
04/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de ANDREA TONIDANDEL ANDRADE em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ANDREIA DE PAULA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 22:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/08/2023 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDREIA DE PAULA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDREA TONIDANDEL ANDRADE em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:47
Indeferido o pedido de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (INTERESSADO)
-
26/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:44
Deferido o pedido de ANDREIA DE PAULA - CPF: *36.***.*27-95 (EXEQUENTE).
-
18/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:30
Deferido o pedido de
-
16/05/2022 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:12
Outras decisões
-
02/05/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:45
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de A2 ENGENHARIA LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 11:23
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:49
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
08/02/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 02:48
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/08/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 03:43
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2019 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2019 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 13:42
Publicado Sentença em 12/06/2019.
-
12/06/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 15:13
Recebidos os autos
-
10/06/2019 15:13
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/04/2019 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2019 03:10
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2019 18:05
Recebidos os autos
-
26/03/2019 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 03:15
Publicado Despacho em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 19:19
Recebidos os autos
-
20/02/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 00:04
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
11/01/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 17:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/01/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/01/2019 15:48
Recebidos os autos
-
09/01/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2018 17:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2018 23:26
Juntada de Petição de memoriais
-
16/08/2018 14:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 15/08/2018 16:00
-
16/08/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 04:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2018 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 11:52
Recebidos os autos
-
29/06/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 05:36
Publicado Certidão em 07/06/2018.
-
07/06/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:31
Audiência instrução e julgamento designada - 15/08/2018 16:00
-
05/06/2018 11:48
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 04/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 06:43
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 15:39
Recebidos os autos
-
16/05/2018 15:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2018 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2018 20:13
Decorrido prazo de A2 ENGENHARIA LTDA - ME em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 02:32
Publicado Despacho em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 15:59
Recebidos os autos
-
06/04/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2018 08:12
Decorrido prazo de A2 ENGENHARIA LTDA - ME em 13/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2018 02:30
Publicado Despacho em 20/02/2018.
-
19/02/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 16:42
Recebidos os autos
-
09/02/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2018 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2018 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 14:40
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2017 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 16:23
Audiência Conciliação realizada - 18/12/2017 14:30
-
18/12/2017 16:22
Revogada decisão anterior
-
13/12/2017 02:12
Publicado Certidão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 17:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 17:36
Audiência conciliação designada - 18/12/2017 14:30
-
05/12/2017 16:37
Recebidos os autos
-
05/12/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 02:11
Publicado Decisão em 01/12/2017.
-
01/12/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 16:00
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 19:27
Recebidos os autos
-
21/11/2017 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2017 17:17
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 17:46
Recebidos os autos
-
20/10/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 18:45
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2017 18:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 15:59
Recebidos os autos
-
11/10/2017 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 17:31
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2017 13:30
Juntada de Petição de reconvenção
-
02/10/2017 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 17:34
Recebidos os autos
-
27/09/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 14:22
Conclusos para despacho para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2017 13:19
Decorrido prazo de A2 ENGENHARIA LTDA - ME em 23/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2017 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2017 02:25
Publicado Despacho em 01/08/2017.
-
02/08/2017 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 18:55
Recebidos os autos
-
27/07/2017 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 15:54
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2017 15:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 16:54
Audiência Conciliação realizada - 06/07/2017 16:30
-
02/06/2017 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2017 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2017 17:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 17:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 17:00
Audiência conciliação designada - 06/07/2017 16:30
-
22/05/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2017 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2017.
-
20/05/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2017 13:12
Recebidos os autos
-
17/05/2017 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2017 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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