TJDFT - 0703486-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 18:22
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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02/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:42
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703486-63.2022.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ELIANDRA MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS DESPACHO Diante da manifestação da parte autora no ID 204364818, intime-a para que junte aos autos o referido recibo, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2024, às 09:18:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703486-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ELIANDRA MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/07/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:35:01. -
30/04/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:25
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:25
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703486-63.2022.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ELIANDRA MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora dê integral cumprimento ao Despacho retro.
Intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
26/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:06
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/03/2024 20:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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18/02/2024 11:17
Juntada de intimação
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17/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
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17/02/2024 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2024 03:15
Recebidos os autos
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17/02/2024 03:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 13:26
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:26
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) e ELIANDRA MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*00-20 (EXECUTADO).
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15/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/02/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:26
Outras decisões
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22/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:25
Outras decisões
-
26/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:30
Outras decisões
-
24/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:16
Outras decisões
-
17/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ELIANDRA MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:41
Outras decisões
-
25/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:58
Outras decisões
-
29/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2023 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ELIANDRA MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:45
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:21
Outras decisões
-
03/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 17:20
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIANDRA MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:27
Decretada a revelia
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09/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:58
Outras decisões
-
16/01/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2022 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ELIANDRA MOREIRA BARBOSA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 19:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 09:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:59
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/08/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 20:19
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/07/2022 16:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 03:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2022 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 22:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2022 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/03/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/03/2022 14:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2022 15:04
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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