TJDFT - 0703526-29.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 21:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/05/2025 02:33
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de EGMAR TAVARES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de EGMAR TAVARES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de EGMAR TAVARES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:46
Indeferido o pedido de IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL MINISTERIO RESTITUINDO VIDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR)
-
19/07/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703526-29.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL MINISTERIO RESTITUINDO VIDAS REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS REVEL: EGMAR TAVARES DA SILVA DECISÃO Converto o presente feito em diligência! Diante da apresentação, pela parte autora, de novos documentos, intimo a parte requerida para se manifestar acerca dos documentos colacionados à petição de ID 193107098, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:59
Outras decisões
-
12/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:55
Outras decisões
-
26/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:45
Juntada de Petição de alegações finais
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15/03/2024 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
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23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
15 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703526-29.2023.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL MINISTERIO RESTITUINDO VIDAS REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS REVEL: EGMAR TAVARES DA SILVA DECISÃO IGREJA APOSTÓLICA INTERNACIONAL MINISTÉRIO RESTITUINDO VIDAS moveu ação de reintegração de posse em desfavor de em desfavor de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO GAMA – DF e EGMAR TAVARES DA SILVA, com pedido liminar.
Indica que a igreja, desde a sua fundação, sempre teve sede estabelecida no imóvel localizado no Setor SEE, Lotes 07, 08 e 09, Residencial Santos Dumont, Santa Maria/DF.
Indica que em virtude do quadro de saúde debilitada, Pastor Presidente da Igreja Autora – Pastor Paulo – necessitava de um pastor auxiliar.
Que o segundo requerido, pastor da Igreja primeira requerida, procurou o Pastor Paulo e ofereceu o envio de um pastor da igreja requerida para ser o auxiliar na igreja autora.
Ocorre que no dia 30/12/2022, foi organizado um culto, que teria por objetivo apresentar esse pastor auxiliar.
No entanto, o Segundo Réu, juntamente com o suposto pastor auxiliar, distorceram totalmente a cerimônia, como se o templo da Igreja Autora estivesse sendo cedido à Igreja Ré, mudaram a o letreiro da fachada, as fechaduras e cadeados, e passaram a impedir o acesso dos dirigentes da empresa autora.
Documentos apresentados.
Custas recolhidas.
Decisão judicial indicou que o feito não estava apto para apreciação da liminar, e determinou designação de audiência de justificação, a citação e intimação dos requeridos para comparecerem à audiência (ID 161543978 ).
Houve notícia do falecimento do Pastor Paulo (dirigente da autora), com pedido de redesignação de audiência e concessão de prazo para regularização da direção da igreja autora (ID 166684865).
Citada para participar da justificação, a Igreja requerida (Igreja Evangélica Assembleia De Deus do Gama) já ofereceu contestação de ID 169318409, com documentos, por meio da qual suscitou preliminares, pede o indeferimento da liminar e, no mérito, a improcedência do pedido.
Afirma que o imóvel alvo da lide foi adquirido pelo réu no dia 30 de dezembro de 2022, através de contrato particular de cessão de imóvel, no valor de R$1.100.000,00, cujo pagamento seria feito através da entrega de 2 lotes com 430 mts², localizados na quadra de número 01, conjunto de número 09, setor norte, na Cidade Estrutural – DF, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 200.000,00 (duzentos mil reais), à vista, em moeda corrente; 20 (vinte) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em moeda corrente; 15 (quinze) parcelas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em moeda corrente, a partir do dia 10 de fevereiro de 2023.
Assim, indica que detém posse legítima, razão pela qual requer a improcedência da ação e a condenação da autora em litigância de má-fé.
Houve realização de audiência de justificação com o comparecimento de ambas as partes e prévio oferecimento de contestação pela Igreja Evangélica Assembleia De Deus do Gama (como informado acima), ocasião em que foi tomado o depoimento da nova representante da autora, e ouvidas três testemunhas e informantes.
Decisão de ID 174283823 indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Foi apresentada réplica no ID 176628707.
Decisão de ID 183357792 decretou a revelia do requerido EGMAR TAVARES DA SILVA.
Intimadas para especificação de provas, as partes pleitearam o julgamento antecipado da lide. É o relatório.
Decido.
Passo SANEAR o feito, em observância ao art. 357 do CPC.
Questões processuais pendentes Preliminar – inépcia da inicial A parte requerida suscitou preliminar de inépcia da inicial, sob o argumento de que a situação em tela configura: “(...) hipótese de carência de ação motivada pela inépcia pelo falseamento da ação, querendo o autor mentir quanto à venda feita do imóvel em questão, Em que por parecer querer a rescisão contratual usa da inadequação do instrumento eleito para perseguição da prestação jurisdicional almejada.
Com isso, a inépcia da inicial vem da inadequação do instrumento adequado, pois, o contrato foi feito entre as partes, mas vem o autor tentar modificar o parto feito e decidiu buscar tutela jurisdicional de forma enganosa.” A discussão sobre se estão comprovados os requisitos para a concessão da proteção possessória envolve o mérito do feito.
Desta forma, a questão apontada pela parte requerida diz respeito ao mérito da causa, razão pela qual rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Consoante já decidido, não há como admitir a apresentação de nova contestação pela IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, pois já houve juntada da contestação anteriormente (169318409), assim restou preclusa a apresentação de nova peça.
Assim, determino a exclusão da petição de ID 176948791, a fim de evitar equívocos.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Ante o fato de as partes não pretenderem a produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Concedo o prazo comum de 15 dias, para as partes apresentarem alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 11:25
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/01/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:09
Decretada a revelia
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11/12/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 23:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 23:20
Outras decisões
-
05/11/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 23:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:02
Indeferido o pedido de IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL MINISTERIO RESTITUINDO VIDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR)
-
03/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2023 19:11
Juntada de gravação de audiência
-
03/10/2023 17:45
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 03/10/2023 14:00 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
03/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:29
Indeferido o pedido de IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL MINISTERIO RESTITUINDO VIDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR)
-
28/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:49
Deferido o pedido de IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL MINISTERIO RESTITUINDO VIDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:52
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 03/10/2023 14:00 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
31/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:47
Indeferido o pedido de IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL MINISTERIO RESTITUINDO VIDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AUTOR)
-
02/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 19:23
Distribuído por sorteio
-
17/04/2023 19:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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