TJDFT - 0703538-09.2019.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 04:56
Processo Desarquivado
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07/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703538-09.2019.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEITIANE ALVES FEITOSA D E C I S Ã O A parte exequente requer a expedição de certidão de inteiro teor.
Considerando que a fase executiva do processo deve se desenvolver no interesse do exequente, somado ao dever de cooperação das partes e do Juízo para a satisfação do débito (art. 6º do CPC), bem como diante da dificuldade de o credor adimplir seu crédito, afigura-se legítimo o requerimento da certidão de teor da decisão, para o fim perseguido.
Registre-se que a certidão de inteiro teor deve obedecer às especificações do art. 517, §2º do CPC, regulamentada pelo art. 2º da Portaria GC 183 de 28 de outubro de 2020: Art. 2º da Portaria GC 183/20 - A requerimento do credor, tratando-se de decisão judicial transitada em julgado em que reconhecida a existência de obrigação de pagamento, e após o decurso do prazo para cumprimento voluntário, a secretaria do Juízo expedirá certidão de dívida judicial para fins de protesto extrajudicial, conforme modelo estabelecido pela Corregedoria da Justiça, que conterá os seguintes requisitos: I – nome, número do CPF ou CNPJ e endereço do credor ou credores; II – nome, número do CPF ou CNPJ e endereço do devedor ou devedores; III – número do processo, unidade judicial em tramitação, data da sentença ou acórdão, data do trânsito em julgado e data do decurso do prazo para o pagamento voluntário; IV – valor líquido e certo atualizado da dívida, das custas processuais e dos honorários periciais, se houver, com a data de atualização; V – local, data e assinatura do Diretor de Secretaria ou de seu substituto.
ISSO POSTO: 1) Defiro o pedido de emissão de certidão de inteiro teor. 1.2) À Secretaria do Juízo para que proceda com a expedição da certidão de inteiro teor, nas especificações elencadas acima. 2) Sem prejuízo, intime-se o exequente para que promova o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. 2.1) No infortúnio de não haver bens penhoráveis, não há interesse em se prolongar o andamento do feito, considerando, sobretudo, todas as buscas já realizadas (inclusive pelo diligente advogado), os altos custos de um processo para a parte e, sobretudo, para o Estado (um processo judicial custa mais de R$3mil por ano para o Judiciário), não se vislumbrando outra alternativa senão a extinção do feito sem resolução do mérito. 3) Resguardo, desde já, ao exequente o direito de ajuizar novo processo quando forem localizados bens penhoráveis.
Brazlândia, 21 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
21/08/2024 20:45
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:45
Outras decisões
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21/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:07
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:07
Deferido o pedido de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*36-53 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0703538-09.2019.8.07.0002 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:CLEITIANE ALVES FEITOSA (CPF: *55.***.*16-24); ALDEIR DE SOUZA E SILVA (CPF: *09.***.*10-04); Requerido: CLEITIANE ALVES FEITOSA (CPF: *55.***.*16-24); ALDEIR DE SOUZA E SILVA (CPF: *09.***.*10-04); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando a petição acostada aos autos pela parte ré, onde consta proposta apresentada para pagamento do débito exequendo, abro vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Brazlândia, 30 de julho de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
30/07/2024 06:37
Juntada de Certidão
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30/07/2024 05:05
Juntada de Petição de impugnação
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30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703538-09.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA RÉU: EXECUTADO: CLEITIANE ALVES FEITOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, De ordem do MM.
Juiz, Dr.
Fabrício Castagna Lunardi, anexo ao presente feito consulta(s) ao(s) sistema (s): SISBAJUD.
Certifico que houve bloqueio parcial do débito .
Fica o devedor intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Brazlândia, DF, 25 de julho de 2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
25/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703538-09.2019.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLEITIANE ALVES FEITOSA D E C I S Ã O 1) Defiro o pedido do Exequente.
Intime-se a devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência e manifestar-se acerca da petição de ID 198298491 e seus anexos, bem como para comprovar o pagamento em caso de concordância quanto ao valor atualizado do débito. 2) Na ausência de pagamento ou manifestação da Executada, defiro as diligências postuladas pelo Exequente para que a Secretaria do juízo proceda com as pesquisas e bloqueios de eventuais ativos em nome da devedora junto ao SISBAJUD e RENAJUD.
Brazlândia, 29 de maio de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 3 -
29/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:56
Deferido o pedido de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*36-53 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 19:03
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:03
Deferido o pedido de ALDEIR DE SOUZA E SILVA - CPF: *09.***.*10-04 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703538-09.2019.8.07.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDOR: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA DEVEDORA: CLEITIANE ALVES FEITOSA CREDOR (HONORÁRIOS): ALDENIR DE SOUZA E SILVA DEVEDOR (HONORÁRIOS): PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Libere-se a quantia depositada no ID 176870144 em favor do credor Aldenir de Souza e Silva, como determinado na sentença proferida no feito.
Deixo assentado que a causa prosseguirá em relação ao pedido de cumprimento de julgado deduzido por Paulo Rogério de Oliveira em face de Cleitiane Alves Feitosa.
Retifiquem-se, no que couber, os dados da autuação.
Prossiga-se, nos termos da decisão de ID 174779527.
Brazlândia, 9 de fevereiro de 2024 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
05/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:42
Expedição de Alvará.
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19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703538-09.2019.8.07.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDOR: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA DEVEDORA: CLEITIANE ALVES FEITOSA CREDOR (HONORÁRIOS): ALDENIR DE SOUZA E SILVA DEVEDOR (HONORÁRIOS): PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Libere-se a quantia depositada no ID 176870144 em favor do credor Aldenir de Souza e Silva, como determinado na sentença proferida no feito.
Deixo assentado que a causa prosseguirá em relação ao pedido de cumprimento de julgado deduzido por Paulo Rogério de Oliveira em face de Cleitiane Alves Feitosa.
Retifiquem-se, no que couber, os dados da autuação.
Prossiga-se, nos termos da decisão de ID 174779527.
Brazlândia, 9 de fevereiro de 2024 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
09/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:27
Deferido o pedido de ALDEIR DE SOUZA E SILVA - CPF: *09.***.*10-04 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de ALDEIR DE SOUZA E SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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22/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 08:20
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:21
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 20:28
Recebidos os autos
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11/10/2023 20:28
Deferido o pedido de CLEITIANE ALVES FEITOSA - CPF: *55.***.*16-24 (EXECUTADO).
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27/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/09/2023 09:38
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:32
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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04/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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21/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 04:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:09
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 17:55
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
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15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:19
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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15/02/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 12:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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09/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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06/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
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05/12/2022 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2022 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2022 13:12
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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15/11/2022 12:25
Recebidos os autos
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15/11/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2022 16:47
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 17/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 09:24
Recebidos os autos
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05/10/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/09/2022 14:43
Recebidos os autos
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19/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
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19/11/2021 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/11/2021 16:14
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:34
Recebidos os autos
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19/11/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 03/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/10/2021 16:58
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 16:58
Desentranhado o documento
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27/10/2021 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 16:58
Desentranhado o documento
-
27/10/2021 16:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
27/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 11:58
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 10:18
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 14:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
29/07/2021 08:44
Recebidos os autos
-
29/07/2021 08:44
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/07/2021 18:41
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/06/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/06/2021 13:52
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/06/2021 15:37
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 03:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:44
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
31/03/2021 11:17
Recebidos os autos
-
31/03/2021 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de CLEITIANE ALVES FEITOSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 15:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
24/11/2020 15:53
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2020 15:20 #Não preenchido#.
-
23/11/2020 02:44
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão de Disponibilização em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
26/10/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:33
Audiência Conciliação designada para 23/11/2020 15:20 CEJUSC-BRAZ.
-
26/10/2020 10:49
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
26/10/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 11:50
Recebidos os autos
-
19/10/2020 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/10/2020 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2020 10:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2020 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:52
Apensado ao processo 0703712-18.2019.8.07.0002
-
16/12/2019 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 10:57
Recebidos os autos
-
06/12/2019 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/11/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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