TJDFT - 0703513-30.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:11
Baixa Definitiva
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12/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:10
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JONAS MONTEIRO REIS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JONAS MONTEIRO REIS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de 26.731.812 SORELLE KATIA GONCALVES CAMPOS em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0703513-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JONAS MONTEIRO REIS RECORRIDO: 26.731.812 SORELLE KATIA GONCALVES CAMPOS DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo recorrente, condenando o recorrido ao pagamento de quantia inferior àquela pretendida. É consabido que o prazo para interpor recurso contra sentença proferida em sede de Juizados Especiais Cíveis é de 10 (dez) dias, contados da data em que a parte teve ciência do ato, a teor do que dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
No caso vertente, a sentença foi disponibilizada em 11.07.2023, considerando-se publicada em 12.07.2023, o que enseja o início da contagem em 13.07.2023, findando-se o prazo para interposição em 26.07.2023.
No entanto, a parte interpôs o recurso apenas em 13.08.2023.
Patente, portanto, a intempestividade.
Não procede, a toda evidência, a alegação veiculada em recurso de “falta de citação para apresentar recurso” (ID 50508311, pág. 4), tendo em vista a regular intimação do recorrente, por seu patrono, via publicação (ID 50508310).
Acresce-se que o artigo 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução 20/2021), atribui ao Relator a competência para negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível.
Com essas razões, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, ante a ausência de cumprimento de seus requisitos de admissibilidade recursal.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Contudo suspendo a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Nestes termos, decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se à Vara de origem.
Publique-se e intimem-se.
Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
14/02/2024 20:09
Recebidos os autos
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14/02/2024 20:09
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JONAS MONTEIRO REIS - CPF: *13.***.*73-18 (RECORRENTE)
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10/02/2024 17:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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10/02/2024 17:37
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/12/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
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05/12/2023 23:23
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 23:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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04/12/2023 23:09
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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18/09/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 18:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/08/2023 21:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/08/2023 21:26
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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