TJDFT - 0703422-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
26/10/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/09/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:29
Outras decisões
-
05/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703422-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: AMANDA KAREN FERREIRA BARBOSA, GABRIEL FERREIRA DE SOUSA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, designo o dia 11.06.2024, às 17:00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Expeça-se: (X) mandado de condução coercitiva da testemunha JAQUELINE GUARDIANO, aos dois endereços declinados ao ID. 196688805, devendo ser verificado na mesma diligência, por um mesmo Oficial de Justiça, se a testemunha lá reside, diante da proximidade dos endereços declinados, conforme decisão retro; e (X) mandado de intimação da(s) testemunha(s) ROMUALDO ALVES através do aplicativo WhatsApp (telefone nº 61 99266-7626).
Aguarde-se a realização da audiência ora designada.
Segue link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/NSCvir LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM Servidor Geral -
28/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
18/05/2024 11:25
Outras decisões
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:15
Outras decisões
-
09/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:57
Publicado Ata em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:27
Outras decisões
-
24/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:57
Outras decisões
-
23/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
31/03/2024 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703422-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: AMANDA KAREN FERREIRA BARBOSA, GABRIEL FERREIRA DE SOUSA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à petição de ID. 190060511, na qual a autora requer a intimação da testemunha ROMUALDO ALVES por meio do Juízo, indefiro o pedido, vez que infere-se que o endereço para onde foi enviada a notificação extrajudicial a Romualdo é o endereço no qual reside a testemunha, considerando que a parte requerida igualmente pugnou pela oitiva da testemunha, tendo sido enviada a intimação pelo requerido ao endereço que a parte requerente também enviou, e foi assinada pela testemunha (ID. 186557045), tendo sido recebida a intimação da requerente pela mãe da testemunha.
Assim, indefiro a intimação da testemunha ROMUALDO por meio do Juízo, vez que a parte requerente possui o endereço do mesmo, cabendo à parte realizar a intimação.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se a audiência designada.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
24/03/2024 11:11
Outras decisões
-
15/03/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703422-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: AMANDA KAREN FERREIRA BARBOSA, GABRIEL FERREIRA DE SOUSA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID. 187806083, à Secretaria, para que expeça intimação da testemunha HUELTON ANTONIO DOS REIS, arrolada pelo requerido.
Ademais, em observância à petição de ID. 188173914, quanto à testemunha JAQUELINE GUARDIANO DOS SANTOS (61 98678-3520) e EDIVAR ALVES BELCHIOR (61 98402-8686), considerando que estes presenciaram o acidente e que a parte autora tentou a intimação destes por meio do Cartório do 2º Ofício, tendo a diligência retornado com a resposta de "desconhecido no endereço", DEFIRO a intimação das testemunhas por whatsapp, considerando que não possuem endereços conhecidos.
Ressalte-se que, no mandado para a testemunha JAQUELINE GUARDIANO DOS SANTOS, deverá constar que, caso a testemunha não possa prestar depoimento por questões de saúde, deverá comprovar tal fato. À Secretaria, para que expeça o necessário com a devida urgência.
Os dados da audiência designada encontram-se ao ID. 188859579.
Quanto à testemunha ROMUALDO ALVES DOS SANTOS (61 99458-2784), indefiro a intimação por meio do Juízo, vez que não foi comprovado o envio de notificação para intimação.
Por fim, quanto à testemunha arrolada pelos autores, a Sra.
TEREZA CRISTINA e o Sr.
IVANDIR, indefiro a oitiva, vez que não testemunharam o acidente.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:35
Outras decisões
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703422-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: AMANDA KAREN FERREIRA BARBOSA, GABRIEL FERREIRA DE SOUSA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, designo o dia 23.04.2024, às 14:00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Aguarde-se a realização da audiência ora designada.
Segue link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/NSCvir LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM Servidor Geral -
06/03/2024 04:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703422-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: AMANDA KAREN FERREIRA BARBOSA, GABRIEL FERREIRA DE SOUSA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a requerente não poderá comparecer à audiência designada, tendo comprovado a razão pela qual não poderá comparecer, defiro a redesignação da audiência.
Ademais, em observância à petição de ID. 187339443, a qual informa que a intimação da testemunha Huelton Antonio dos Reis, arrolada pelo requerido, foi infrutífera, nos moldes do art. 455, § 4º, I, do CPC, defiro que a intimação seja realizada por Oficial de Justiça.
Endereço da testemunha ao ID. 187339443.
Os dados da audiência, inclusive link para acesso, encontram-se ao ID. 184577552.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/03/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:59
Outras decisões
-
28/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703422-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: AMANDA KAREN FERREIRA BARBOSA, GABRIEL FERREIRA DE SOUSA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a substituição da testemunha pleiteada ao ID. 186557045, sendo ônus do requerido a intimação da testemunha ora arrolada.
Ademais, aguarde-se a audiência designada para 05/03/2024, na modalidade virtual, cujo link para acesso se encontra ao ID. 184577552.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 09:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:18
Outras decisões
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703422-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: AMANDA KAREN FERREIRA BARBOSA, GABRIEL FERREIRA DE SOUSA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifico dos autos, há audiência de instrução e julgamento presencial designada para a data de 05.03.2024. À Secretaria, para que designe, na mesma data anteriormente marcada, audiência na modalidade virtual, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação das partes acerca da modalidade.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703422-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: AMANDA KAREN FERREIRA BARBOSA, GABRIEL FERREIRA DE SOUSA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme verifico dos autos, há audiência de instrução e julgamento presencial designada para a data de 05.03.2024. À Secretaria, para que designe, na mesma data anteriormente marcada, audiência na modalidade virtual, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação das partes acerca da modalidade.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:50
Outras decisões
-
29/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/01/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:38
Outras decisões
-
22/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:30, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:19
Outras decisões
-
28/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 16:50
Outras decisões
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:00
Outras decisões
-
07/06/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:20
Outras decisões
-
08/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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