TJDFT - 0703581-52.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/05/2025 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
11/05/2025 19:22
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
08/05/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:21
Juntada de consulta renajud
-
22/04/2025 20:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS E SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
05/03/2025 10:49
Outras decisões
-
31/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:16
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:28
Outras decisões
-
04/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:47
Indeferido o pedido de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS E SILVA - CPF: *48.***.*96-86 (PERITO)
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 22:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:28
Deferido o pedido de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS E SILVA - CPF: *48.***.*96-86 (PERITO).
-
24/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS E SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:41
Indeferido o pedido de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS E SILVA - CPF: *48.***.*96-86 (PERITO)
-
06/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:43
Outras decisões
-
22/07/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:59
Outras decisões
-
10/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703581-52.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que na sentença de Id. 86405495 foi extremamente clara ao determinar a parte ré a restituição do imóvel no estado em que se encontrar, ou seja, não cabendo a parte ré retirar mobiliários do imóvel.
Noto que o perito não conseguiu estimar/avaliar os valores referentes aos armários da cozinha e da área de serviço, bem como da falta de estimativa de valor referente aos aparelhos de ar condicionado.
Ademais, as justificativas lançadas pelo perito no Ids. 184861540 e 194145989 são insuficientes para eximir do ônus de apurar o efetivo prejuízo provocado pela parte executada e incontroverso com base na documentação carreada nos autos.
De mais a mais, observo que o perito não conseguiu determinar com precisão, dimensionar e avaliar financeiramente todo o prejuízo material causado pela remoção indevida dos itens do imóvel, como armários da cozinha e da área de serviço, bem como dos aparelhos de ar condicionado.
Além do mais, no próprio laudo pericial (Id. 175333823), no tópico 13.1 item 1, alínea “b”, o perito especialista em avaliação de imóveis sequer quantificou o valor dos armários dos banheiros e varanda a fim de deduzir/descontar do valor total do débito, mas tão somente, aduz “ 13.1.1, alinea “b” (...) os armários dos banheiros, bem como da varanda, permanecem instalados no referido imóvel e devem ser descontados deste valor corrigido”.
Nota-se de forma cristalina que o laudo pericial não informa com exata precisão os valores dos danos causados pelos executados nas retiradas dos utensílios/moveis planejados e aparelhos de ar condicionado.
Assim, entendo que o mais adequado ao presente caso é nomear novo perito, haja vista que o trabalho pericial foi insuficiente, vez que não quantificou todos os danos praticados pela parte executada ao retirar os aparelhos de ar condicionado e armários da cozinha e da área de serviço.
Dessa forma, defiro o pedido formulado pela parte autora no Id. 188101682 a fim de substituir o perito e reter os honorários remanescentes (a serem revertidos ao próximo profissional a ser nomeado) no intuito de ocorrer uma nova perícia para quantificar todos os prejuízos praticados pela parte executada no imóvel objeto da lide, nos termos do artigo 468, inciso II do CPC.
Pelo exposto, DESCONSTITUO, a nomeação do perito EDNUM ALMEIDA RIBEIRO para atuação no presente feito.
Nomeio como perito o sr.
ALMIR ROGERIO DOS SANTOS E SILVA, engenheiro civil, CPF: *48.***.*96-86, E-mail: [email protected], telefone: (61) 98107-0086 e (61) 9627-2114.
Intime-se o novo perito para informar se aceita realizar o presente encargo no valor de R$ 9.030,00 (nove mil e trinta reais).
Prazo de 10 (dez) dias.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 148086064.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 10:39:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:30
Nomeado perito
-
14/05/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 14:40
Juntada de Petição de laudo
-
19/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703581-52.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA DESPACHO Intime-se o perito acerca da petição retro (Id. 188101682), devendo prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 14:01:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703581-52.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a sentença de Id. 86405495 foi extremamente clara ao determinar a parte ré a restituição do imóvel no estado em que se encontrar (Id. 86405495), ou seja, não cabendo a parte ré retirar mobiliários do imóvel.
Assim, diante da controvérsia sobre os valores referentes aos armários da cozinha e da área de serviço, bem como da falta de estimativa de valor referente aos aparelhos de ar condicionado.
Intimo a parte autora para que traga aos autos documentos que comprovam o tipo, espécie, tamanho e modelo/marca dos mobiliários acima mencionados, a fim que haja nova resposta do expert, sob pena de restar prejudicado tal pedido.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 12:53:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:05
Outras decisões
-
06/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703581-52.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA DESPACHO Intime-se com urgência o perito nos telefones (61) 99697-1327 / (81) 99289-9871 acerca das petições retro (Ids. 178226209 e 178204383), devendo prestar os esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 17:21:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 23:15
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:31
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:42
Deferido o pedido de EDNUM ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *92.***.*02-15 (PERITO).
-
09/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:53
Outras decisões
-
21/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 21:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:26
Outras decisões
-
13/06/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:33
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 22:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:09
Deferido o pedido de SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
29/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
29/12/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2022 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 07:40
Recebidos os autos
-
18/08/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:24
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2022 20:24
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:00
Recebidos os autos
-
18/07/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2022 22:39
Recebidos os autos
-
23/06/2022 22:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 07:04
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 12:08
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/06/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2021 02:44
Publicado Sentença em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 13:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/04/2021 21:19
Recebidos os autos
-
21/04/2021 21:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/04/2021 09:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
29/03/2021 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/03/2021 08:07
Recebidos os autos
-
17/03/2021 08:07
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/02/2021 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 20:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
22/02/2021 18:05
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 19:09
Recebidos os autos
-
15/12/2020 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 12:53
Recebidos os autos
-
09/10/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SIMPLIFIC ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:38
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:38
Decisão_Indeferimento
-
17/08/2020 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2020 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CABRAL DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 19:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2020 19:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 21:17
Recebidos os autos
-
18/03/2020 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/03/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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